Dr. Ubirajara Filho diz que Poder Judiciário não pode utilizar argumentos que não se sustentam
Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal
(STF) bateu o martelo quanto à controversa e polêmica portaria,
assinada pela presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará
(TJ/PA), que estabelecia ponto facultativo em todas as sextas-feiras do
mês de julho. O principal argumento para tal situação era necessidade de
paralisação dos sistemas de tecnologia da informação, para manutenção
preventiva e corretiva, utilizando-se o período de férias, quando a
demanda jurisdicional diminui. Porém, tal situação provocou revolta e
muitas reclamações de advogados.
A OAB/PA, usando de suas prerrogativas
legais, acionou Conselho Nacional de Justiça (CNJ). E este, acolheu
alegações formuladas, suspendendo os efeitos da portaria do TJ/PA.
No entanto, rapidamente, com agilidade
poucas vezes vistas na Justiça, o Tribunal, por meio da Procuradoria
Geral do Estado do Pará, impetrou Mandado de Segurança junto ao STF
contra a decisão do CNJ. Porém, o STF manteve a decisão do CNJ que
suspendeu as folgas do Judiciário às sextas–feiras do mês de julho.
“Inicialmente eu gostaria de dizer que o
estado do Pará não se resume a Belém. É um costume na capital do Estado
parar nas sextas-feiras, repartições ficam fechadas para todo mundo ir
para os balneários. Isso não ocorre no resto do Estado. Então, é preciso
respeitar também a maioria, é preciso abrir para ter uma visão maior
para todo o Estado. A questão de ponto facultativo às sextas-feiras é
uma imoralidade pública. Seja no Poder Judiciário, seja no Ministério
Público ou na Defensoria Pública, bem como em qualquer órgão público.
Porque o Estado tem que ficar à disposição da população, tem que prestar
serviço público. Sobre a portaria do TJ/PA, que ano passado não teve,
houve uma proibição do CNJ, a OAB/Pará recorreu porque os argumentos
utilizados pelo Tribunal, infelizmente, não se sustentavam. O CNJ ao
analisar a questão, achou por bem, revogar os efeitos da Portaria. Ficou
feio para o Estado, essa tentativa de medição de força com a Ordem,
como se a Ordem fosse vilã. A Ordem está para salvaguardar os direitos
da sociedade. E neste caso, eles ingressaram com um mandato de segurança
pedindo provimento liminar, para que fosse suspendido os efeitos da
decisão do CNJ. Mas o STF não concedeu a liminar, e solicitou que fosse
ouvida a TI do CNJ, e a TI informou que era desnecessária. E realmente é
desnecessária, pode se fazer essa manutenção nos finais de semanas, por
que as sextas-feiras? Por que não faz nas quartas, nas terças? O
sistema vive fora do ar mesmo. Mas, sexta-feira, não. Eu quero dizer,
que neste ponto, a Ordem não tem nada contra o Poder Judiciário. O que
não pode é utilizar argumentos que não se sustentam, para tentar impor
uma condição, que já era proibida pelo CNJ”, diz Ubirajara Bentes Filho,
presidente da OAB/Santarém.
De acordo com o presidente da Ordem em
Santarém, o fato demonstrou uma grande incoerência em relação à
realidade da Justiça no Estado, que passa por grandes dificuldades,
especialmente, com falta de infraestrutura e de servidores.
“O TJ/PA, conforme dados do CNJ, não vem
cumprindo metas. Precisam de mais juízes, precisa de muitos servidores,
centenas de novos servidores e não tem isso. Os processos estão
atrasados, as audiências, pasmem, no Juizado de Defesa e Direito do
Consumidor em Belém, estão sendo marcadas para agosto, não deste ano,
mas, agosto de 2017. A OAB verificou espontaneamente, em todo o estado
do Pará, o funcionamento da Justiça. Alguns municípios funcionam
precariamente. Em Prainha, por exemplo, o Fórum vive fechado, só tem um
servidor. Os servidores concursados que foram nomeados não querem ir
para lá. Não tem Juiz titular há muito tempo. Em Alenquer, só tem um
Juiz e um analista, é preciso mais dois analistas, além de outros
técnicos, a maioria dos funcionários é cedida pelo Município que tem que
arcar com esse ônus que não pertence a ele, mas pertence ao Poder
Judiciário. Então, não tem como a gente vê isto com bons olhos [Ponto
facultativo nas sextas-feiras]. Você chega em Rurópolis, onde fizemos
uma verificação in loco, o Município só tem um Juiz e o Oficial de
Justiça. Neste caso, o Juiz precisa fazer até trabalhos de secretaria.
Três outros servidores estão afastados por doenças. Existem processos
que podem ser nulos, processos que podem ser declarados prescritos,
porque os atos que eram realizados pelos servidores, não foram assinados
pelos juízes, ou seja, não foram oficializados”, denuncia Ubirajara.
IBAMA E INCRA: Outro
fato que tem gerado críticas por parte dos operadores do direito, é
sobre o não recebimento de advogados por parte dos gestores do IBAMA e
do INCRA. “Nós pedimos a intervenção da OAB/Pará, que já oficializou a
corregedoria do INCRA e do IBAMA. Tem que receber os advogados, porque
existe prerrogativa garantida em Lei Federal, e essa Lei tem que ser
respeitada. Então, a partir do momento que se configurar o desrespeito
ao direito do exercício profissional, nos vamos tomar uma atitude,
inclusive judicial se for o caso”, afirma Ubirajara Bentes.
DEFENSORIA PÚBLICA AUSENTE: O
presidente da OAB/Santarém diz que tem recebido muitas queixas sobre a
ausência dos defensores públicos nas audiências. “Essa questão sobre as
sextas-feiras, onde espontaneamente, advogados de todo o Pará
verificaram o funcionamento dos Fóruns, nós fomos informados, que aqui
em Santarém teve advogado nomeado defensor dativo, em face da ausência
da Defensoria. Compreende-se que eles são poucos, mas não podem faltar
às audiências. Já ouve casos em que as audiências são transferidas, por
causa da ausência do Defensor Público. Então, é preciso que a
coordenação da Defensoria Pública verifique esta situação, se for o
caso, precisar da OAB/Santarém, nós vamos ajudar. Podemos convocar um
mutirão, para que não ocorra esse atraso, para que a Defensoria Pública
não fique fragilizada como instituição. A partir do momento que ela não
comparece, e nem justifica sua ausência, fazendo muitas vezes, que a
pessoa que vem de longe para participar da audiência, tenha que voltar
sem a tutela jurisdicional, sem qualquer ato processual que ele precise
para resolver a sua situação”, afirma presidente da OAB de Santarém.
Por: Edmundo Baía Junior
Imoralidade pública é um advogado não prestar a devida assistência a seu cliente e não querer transferir suas responsabilidades a outro que queira desenrolar o processo!
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