Análise feita pela Secretaria de
Controle Interno e Auditoria do Tribunal Regional Eleitoral identificou
dez irregularidades na prestação de contas da campanha eleitoral do
então candidato ao governo Simão
Jatene, reeleito na última eleição.
Dessas, sete foram sanadas após
diligências, mas três foram consideradas graves e, por isso, o relatório
final dos técnicos do TRE recomenda a rejeição das contas do candidato
Simão Jatene. A análise técnica foi enviada ao Ministério Público
Eleitoral que recomendou a desaprovação das contas. O parecer será
julgado hoje em sessão do TRE. A rejeição leva à abertura de
investigação que pode gerar cassação do mandato e perda de direitos
políticos por até oito anos.
Um dos problemas verificados foi
que na campanha deste ano, Jatene repetiu a estratégia usada na campanha
de 2010 de concentrar a prestação de contas em recursos contratados
diretamente pelo Comitê Financeiro, repassados ao candidato sobre a
forma de receitas estimadas.
Dos R$ 7.031.945,49 recebidos pelo
candidato, 86,32% (R$ 6.070.138,16) entraram via comitê único. “A
estratégia privilegia as contas do candidato, uma vez que a este só
caberá cumprir as formalidades relativas à apresentação da documentação
das receitas estimadas, ficando à margem de eventuais questionamentos
relativos a fontes vedadas, recursos de origem não identificados,
omissões de receitas e despesas, entre outros que em tese resvalariam
somente nas contas do Comitê que lhe patrocinou”, destacam os técnicos
no documento em que pedem a rejeição das contas.
ANÁLISE
ANÁLISE
A análise constatou também a
ausência de registros com hospedagens, apesar do enorme registro de
viagens do candidato ao longo da campanha. “Foram contabilizadas doações
de receitas estimadas em dinheiro efetivadas pelo Comitê Único e
Diretório Regional do PSDB referentes à cessão de aeronaves utilizadas
pelo candidato em campanha sem o devido registro de despesa ou receita
com hospedagem”.
O candidato alegou que não haveria
relação direta entre viagens e gastos com hospedagem em razão de que
não haveria pernoite, mas o argumento não foi aceito pelo TRE já que em
várias viagens a aeronaves eram fretadas por dois ou mais dias,
configurando que haveria pernoite.
Os técnicos confirmam que algumas
irregularidades foram sanadas após diligências (busca de documentos),
mas chamam a atenção para irregularidades que parecem insanáveis, entre
elas, a primeira prestação de contas parcial que apareceu zerada “a
despeito da ampla campanha eleitoral que era verificada nas ruas do
Estado”, segundo verificado em fiscalizações externas registradas no
TRE.
Os técnicos lembram que a
prestação de conta parcial que não corresponda à efetiva movimentação de
recursos ocorrida até a data de sua entrega caracteriza infração grave a
ser apurada no momento da prestação de conta final”. “O exame das
contas mostrou que houve doações anteriores à primeira parcial que
apareceu zerada”, constataram os técnicos.
Outro problema foi atribuir ao Comitê Financeiro todas as despesas do Comitê Central da campanha. Os técnicos ressaltam que “o gerenciamento da campanha eleitoral não é competência prevista normativa para o comitê financeiro”.
Outro problema foi atribuir ao Comitê Financeiro todas as despesas do Comitê Central da campanha. Os técnicos ressaltam que “o gerenciamento da campanha eleitoral não é competência prevista normativa para o comitê financeiro”.
Entre os problemas sanados estava a
falta de recibos, documentos em duplicidade e falta de identificação do
doador originário dos recursos repassados a Jatene pelo Comitê
Financeiro. Houve também divergência entre as doações contabilizadas e a
prestação de contas apresentadas pelos doadores. Ao TRE, Jatene admitiu
equívoco no lançamento dos valores e se comprometei a fazer as
correções .
Outro erro foi o registro de
doações recebidas de outros prestadores de contas que não confirmaram as
doações. “O procedimento técnico de exame detectou divergências entre
as doações contabilizadas na prestação de contas em análise e aquelas
prestadas pelos doares”, afirmam os técnicos no documento de 13 páginas a
ser enviado ao Ministério Público Eleitoral. Um exemplo foi a
declaração de que o candidato havia recebido (R$ 851.150) do Comitê
Financeiro único e do Diretório Regional do PSDB, mas que ambos não
registraram.
(Diário do Pará)
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