Cabano se livrou da guilhotina |
Um ex-prefeito do oeste do Pará foi condenado pela Justiça Federal por crime de responsabilidade, mas não ficará preso e nem pagará pena de prestação pecuniária estipulada pelo juiz. É que o crime prescreveu.
A sentença é o juiz Érico Pinheiro, da 2ª Vara Federal de Santarém, e tornada pública nesta semana.
Adalberto 'Cabano' Viana, ex-prefeito de Aveiro, foi condenado a 1 ano de prisão, em regime aberto, mas teve a sua pena substituída pelo pagamento de 20 salários mínimos, cerca de 19 mil reais, à prefeitura, "a ser revertida a qualquer programa social de saúde do Município, facultado o seu parcelamento em até 5 (cinco) vezes iguais".
5 ANOS E 8 MESES
O crime por ele cometido - não ter prestado contas dos recursos do “Programa Básico de Assistência Farmacêutica”, do governo federal, referente aos anos de 2003 e 2004 - tem prazo de prescrição de 4 anos.
Entre o prazo para prestação de contas, em 31/03/2007, e o recebimento da denúncia, 14/12/2012, transcorreram cerca de 5 anos e 8 meses.
"Prescrita, assim, a pretensão em favor do réu. Caso o MPF não recorra desta sentença, desde logo pronuncio a prescrição da pretensão punitiva estatal", sentenciou Érico Pinheiro.
Neste link, a íntegra da sentença, com 8 páginas.
O QUE É PRESCRIÇÃO
A prescrição penal é um instituto jurídico que remonta ao Direito Romano. O primeiro texto legal que tratou do tema foi a "Lex Julia de adulteriis", de 18 a.C.
Seu pressuposto é o de que a pretensão punitiva do Estado não pode ser uma ameaça infinita sobre o indivíduo.
"Não há interesse social nem legitimidade política em deixar um criminoso indefinidamente sujeito a um processo ou a uma pena", escreveu Cezar Roberto Bitencourt em seu "Tratado de Direito Penal". Para o autor, doutor em direito penal pela Universidade de Sevilha, o "Estado deve arcar com a sua inércia",
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