O Tribunal de Justiça do Pará manteve a suspensão do exercício profissional da advocacia criminal dos advogados Patrícia Ayres de Melo e Anderson Alves de Jesus Freitas, determinado pela Vara de Combate ao Crime Organizado, a pedido do Ministério Público do Estado, por suposto envolvimento com organizações criminosas.
Foram duas decisões proferidas pelos desembargadores da seção de direito penal do TJPA, que acompanharam por unanimidade o voto do relator, Pedro Pinheiro Sotero, em dois processos sobre o mesmo caso. Dessa forma, os dois advogados investigados ficam proibidos de comparecer em unidades prisionais ou delegacias de polícia em que haja pessoa custodiada.
Os processos tratam de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Pará, através de seu presidente, Eduardo Imbiriba de Castro e de outros advogados, em favor dos advogados Patrícia Ayres de Melo e Anderson Alves de Jesus Freitas, contra decisão do Juízo de Direito da Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém.
Conforme as decisões, o Juízo de primeiro grau deferiu o pleito de medidas cautelares diversas da prisão, consistente na suspensão do exercício profissional da advocacia criminal, no âmbito dos processos de números 0810837-17.2023.8.14.0000 e 0810706-42.2023.8.14.0000.
Segundo as investigações conduzidas pelo Ministério Público, após compartilhamento de prova oriunda de São Paulo, identificou-se que “alguns advogados atuantes no Pará utilizavam de suas prerrogativas para beneficiar de forma ilegal a organização criminosa primeiro comando da capital (PCC), integrando a denominada sintonia dos gravatas”.
Tal sintonia dos gravatas apontou o MP, é uma célula daquela organização criminosa, “composta predominantemente por advogados subordinados à sua cúpula, tendo como principal tarefa recrutar outros advogados no território nacional para se vincularem primariamente à mencionada organização criminosa”.
Diante da prova compartilhada, o MP requereu medidas cautelares, por meio das quais foi possível constatar que os advogados não possuem vínculos primários com seus assistidos.
Em verdade, afirma o MP, são integrantes de uma célula da organização criminosa, “sendo acionados pela facção criminosa PCC por meio de seus líderes, não para defendê-lo, mas para ficar à disposição de diversos criminosos filiados ao PCC, sendo a associação criminosa requisito para que o sujeito faça jus à assistência jurídica financiada pela facção”. As investigações prosseguem.
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