A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, no último dia 21, por unanimidade, acatar recurso do Ministério Público Federal (MPF) e reconhecer a competência da Justiça Federal para julgar uma ação contra a construção do condomínio Chão de Estrelas na APA (Área de Proteção Ambiental) Alter do Chão, em Santarém (PA).
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No Retângulo , o local do Condomínio chão de estrelas , em Alter do Chão . Foto : Associação Carauari |
Um dos envolvidos na construção do condomínio é o advogado José Maria Ferreira Lima, sócio da construtora Machado Lima Empreendimentos.
A decisão do TRF1 revoga uma decisão da Justiça Federal em Santarém que, em 2024, havia declarado a ilegitimidade do MPF no caso e determinado a remessa do processo para a Justiça Estadual.
O principal argumento do MPF contra essa determinação foi que, embora a área atingida seja também uma Unidade de Conservação municipal, a União continua a ter domínio sobre a área, porque não foi transferida ao município com a criação da APA Alter do Chão.
Enredo judicial
O caso teve origem em uma ação ajuizada em 2020 pela Associação de Moradores e Amigos do Bairro Carauari (Amacarauari) contra o condomínio e o Município de Santarém.
A associação pedia a suspensão das licenças ambientais do empreendimento — uma edificação de sete pavimentos superiores mais o térreo — alegando que a obra estaria em área de preservação permanente e que fora licenciada sem a prévia aprovação do Plano Diretor de Gestão Ambiental da APA.
Em uma decisão proferida pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Santarém, a Justiça, em primeira instância, havia acolhido os argumentos da defesa, declarando a ilegitimidade do MPF para atuar como coautor da ação e a incompetência da Justiça Federal.
A decisão considerou que o licenciamento era de responsabilidade municipal e que não havia interesse federal direto que justificasse a tramitação do processo na esfera federal.
Área de domínio da União
O MPF recorreu da decisão, argumentando que a questão envolve múltiplos interesses federais.
No recurso, o MPF sustentou que o empreendimento está localizado na Gleba Federal Mojuí dos Campos, uma área de domínio da União que não foi transferida ao município.
Além disso, a construção está próxima ao Rio Tapajós, um rio federal, e abrange uma área de interesse do povo indígena Borari, que reivindica o território como terra indígena em processo que tramita na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Ao analisar o recurso, o relator do acórdão no TRF1, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, acolheu os argumentos do MPF. Em seu voto, o magistrado destacou que, embora a APA Alter do Chão seja uma unidade de conservação municipal, o fato de estar localizada em terras cuja dominialidade permanece da União atrai o interesse federal direto para a questão principal discutida no processo.
MPF é parte legítima
O acórdão citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmando o entendimento de que a competência é da Justiça Federal quando há bens de domínio da União envolvidos, mesmo que o licenciamento e a fiscalização tenham sido exercidos pelo município.
O voto também reforçou que o interesse da comunidade indígena Borari e a proximidade com um rio federal fortalecem a necessidade da tutela federal do meio ambiente no caso.
Com a decisão, o TRF1 reconheceu a legitimidade do MPF para atuar na causa como coautor e determinou que o processo retorne à Justiça Federal em Santarém para seu regular prosseguimento e julgamento.
Com informações do MPF e redação do JC
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