sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Lider Comunitário acusa promotor de Altamira Edmilson Leray

A promotoria estaria fazendo vista grossa em favor de Edmilson Leray
O líder comunitário Mariano de Sousa Neto, portador da Cédula de Identidade nº 6085290/SSP-PA, de 65 anos, morador do município de Vitória do Xingu – Pará, encaminhou documento à nossa reportagem denunciando a morosidade do Ministério Público do Estado (MPE) em não apurar várias irregularidades praticadas pelo promotor de justiça Edmilson Barbosa Leray. Ele já exerceu sua função na Comarca de Altamira e também no município de Vitória do Xingu, mas devido alguns deslizes, foi transferido para outra jurisdição.
Em documento assinado, Mariano de Sousa Neto, mostra revolta com a situação e procurou a imprensa para denunciar. Veja o teor do documento:
Diversas pessoas do povo, bem como representantes de instituições como OAB, Conselho de Segurança, Conselho de Direito, Conselho Tutelar, Igrejas Católicas e Protestantes, Movimentos das Mulheres, Polícia Civil, dentre outras, além de servidores do Ministério Público, incluindo Promotores de Justiça, enfim, uma gama que abrange todos os setores das sociedades de Altamira e Vitória do Xingu denunciaram o Promotor de Justiça, Dr. Edmilson Barbosa Leray, por diversas práticas ilícitas, que vão desde abuso de poder até corrupção e coação. Tais fatos vêm sendo noticiados desde meados de 2010 e diversos procedimentos foram instaurados pelo Ministério Público do Estado e pelo CNMP, para apurar as possíveis práticas ilegais do referido Promotor. Um caso clássico já foi estampado na capa deste veículo de comunicação, quando uma ex-conselheira Tutelar o representou perante a Corregedoria do Ministério Público, e esta, por sua vez, ofereceu denúncia contra o Promotor perante o Tribunal de Justiça do Estado, cujo processo tramitou naquela Corte sob o nº 0000138-83.2012.8.14.0000 (para consultar recomendo o acesso ao sítio www.tjpa.jus.br – 2º Grau).
Ocorre que, por desídia do próprio órgão ministerial, o processo foi arquivado uma vez que se operou o instituto da prescrição, como bem asseverou o Desembargador-Relator João Maroja, cuja decisão merece parcial transcrição: “Compulsando os autos, observo que os fatos delituosos em tese ocorreram, segundo a versão dos próprios acusadores, em 6.8.2010, seguindo-se a instauração de procedimento administrativo disciplinar no âmbito do Ministério Público, a partir de representação da Ordem dos Advogados do Brasil, formulada no dia seguinte.

Prefeito aguarda no cargo o julgamento do recurso do TRE

O advogado do prefeito de Vitória do Xingu, Robério D’Oliveira
O prefeito de Vitória do Xingú, Erivando Amaral, “Vando”, conseguiu mais uma vitória na Justiça Eleitoral. O prefeito Vando, na manhã desta quinta-feira, dia 05, teve julgado a sua medida cautelar p
ara que aguarde no cargo, ou seja, sem se afastar da prefeitura, o julgamento do seu Recurso contra decisão do Juiz da 18ª Zona Eleitoral.  Para os analistas políticos, esta decisão é tida como mais uma vitória na trajetória de retomada do cargo, que iniciou com a volta do prefeito, nos braços do povo, no final do mês passado.
A ansiedade de quem apostava de modo negativo, em uma suposta cassação do prefeito de Vitória do Xingu, Erivando Amaral, cai por terra, pois os prognósticos estão a favor do prefeito, pois tem boa aceitação popular e passa por um momento político mais que favorável nos quatro cantos do município, incluindo zona rural e sede do município.

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Avião caí próximo de Novo Progresso, família indígena e mais o piloto e co-piloto teriam morrido


"Uma aeronave da empresa Heringer Táxi Aéreo, da cidade de Imperatriz (MA), caiu a cerca de cinco minutos do município de Novo Progresso, no oeste do Pará, nesta quarta-feira (4).
Segundo informações da Polícia Civil de Novo Progresso, cinco pessoas estavam a bordo da aeronave que caiu a cerca de 80 quilômetros da aldeia indígena de Pukanu. Um avião de resgate já foi deslocado para o local".

Avião cai próximo a município paraense (Foto: Arte/ Vinicius Passos- DOL)
Uma aeronave que estaria transportando cinco pessoas caiu nesta quarta-feira (4), na Comunidade Cachimbo, próximo ao município de Novo Progresso, sudoeste do Pará. A informação foi confirmada pela Aeronáutica.  O avião seria da empresa Heringer Táxi Aéreo que  tem contrato com o DSEI RIO TAPAJÓS.
Segundo a Aeronáutica, uma aeronave da Força Aérea Brasileira (FAB) sobrevoa a área do acidente em busca do avião que caiu.  Mais de acordo com as  informações repassadas ao Blog GV, indicam o que avião não teria explodido, mais  com a queda todos morreram piloto, copiloto e uma família indígena pai, mãe e  filho, ainda de acordo com estas informações foi possível ouvir o barulho da queda na Aldeia Pukanu de onde o avião saiu.

Xaropada do Bradesco leva jornalista a ser preso dentro da agência

 Amaral reclamou da Xaropada do Bradesco e ainda foi em cana
O Péssimo atendimento e a falta de dinheiro nos caixas eletrônicos da Agencia do Bradesco em Itaituba, no oeste do estado, virou caso de policia na tarde desta segunda feira, 02, quando o jornalista Francisco Amaral (Folha do Oeste) foi preso na agencia por reclamar da situação.
A reclamação dos clientes da agencia, é de que, no final de semana não tinha dinheiro nos caixas eletrônicos do banco e nem envelope para deposito, com isso na segunda feira dezenas de clientes foram ao banco para resolver seus problemas bancários, mas a reclamação era geral, apenas dois caixas estavam funcionando, mas um deles faltou dinheiro, foi o momento que jornalista que estava no banco como cliente tentou falar com gerencia, mas não conseguiu depois de algum tempo o jornalista tentou registra o caos que estava na agencia, o segurança do banco chamou a Policia Militar que acabou prendendo e algemando o jornalista que foi conduzido para a Delegacia de Policia para os perdimentos legais. 
O jornalista Francisco Amaral, disse que, vai procurar seus direitos. Em entrevista a nossa reportagem o Sargento Façanha da Policia Militar, disse que o mesmo prendeu o jornalista porque o mesmo teria desacatado a guarnição, não atendendo ordem dada para parar de filmar dentro da agencia e se retirar do local, por isso o jornalista foi presos e algemado. Fonte: Junior Ribeiro.

Seixas Lourenço, Reitor da UFOPA entrega cargo em reação à interferência indevida do MEC no Conselho Superior Universitário via PT



"O reitor José de Seixas Lourenço(foto) entregou o cargo na tarde de hoje ao Ministerio da Educação, conforme revelou com exclusividade O EstadoNet.com.br, neste link: Reitor da UFOPA pede exoneração". 
O pivô da entrega do cargo foi a interferência da Secretaria de Ensino Superior do MEC para tentar antecipar a data da reunião do Conselho Superior Universitário (CONSUN) que concluiria o processo eleitoral para escolha do reitor e do vice-reitor da instituição, que  já estava marcada para dia 9.
Por considerar que essa pressão do MEC, a pedido da bancada federal do PT, feriu a autonomia universitária, o reitor pro tempore Seixas Louenço resolveu entregar o cargo em caráter irrevogável,  através de carta à SESU.

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

O Brasil de Lula, Dilma e do 'colapso' da falta de água nas torneiras do Brasil

Seca obriga moradores do RN a gastar Bolsa Família em água potável

Moradores relatam sofrimento e temem ficar doentes ao beber a água.

Anderson Barbosa e Fred Carvalho 
Moradores de Ipueira, no Seridó potiguar, precisam fazer fila para conseguir água  (Foto: Anderson Barbosa/G1)Moradores de Ipueira precisam fazer fila para conseguir água (Foto: Anderson Barbosa/G1)
O Rio Grande do Norte enfrenta a pior seca dos últimos 50 anos, com estiagem que já dura mais de um ano em diversos municípios. A falta de água mudou a rotina de milhares de famílias carentes do sertão, que são obrigadas a gastar boa parte do dinheiro que recebem de programas sociais – como o Bolsa Família – para poder beber, cozinhar e tomar banho.
No dia 19 de setembro, a governadora Rosalba Ciarlini decretou "situação de emergência por seca" em 150 dos 167 municípios do estado. Em novembro, a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) informou que nove municípios permanecem em colapso no abastecimento. A Caern admitiu que não tem condições de abastecer a cidade e suspendeu a emissão de faturas aos moradores.

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Escândalo encima de escândalo, a obra paga e não executada, e o dinheiro pelo Ralo. Onde está o Ministério Público?


Lene Farinha, responsável por pagamento irregular da cobertura da quadra.
Após o governador do Estado, Simã Jatene, perder  compostura durante a entrega da “reforma” da escola estadual Rio Tapajós, em Santarém, no oeste do Pará, quando questionado a respeito da qualidade das obras por duas alunas do 3º ano, eis que surge outra bomba no colo do senhor governador e que merece uma resposta. Onde está a quadra que foi paga com recurso do povo na escola Rio Tapajós?
Durante a reportagem os alunos reivindicaram, dentre outras coisas, a reforma da quadra da escola. O governador, tirando a responsabilidade que é sua, transferiu a culpa para os cidadãos. Disse que o dinheiro é só um e que o dinheiro que paga os professores, também é o dinheiro que compra carteiras, merenda, constrói quadra, reforma e constrói escolas.
Depois de toda essa situação deplorável provocada pela má qualidade da obra realizada na escola, agora os alunos estão revoltados com a notícia que a Escola já recebeu a cobertura da quadra. Em consulta ao portal da transparência http://www.portaltransparencia.pa.gov.br/sites/all/themes/transparencia/sistema/consulta2.php?id=160101000012013NE04907&pag=&registroInicial=consta que foi realizado pagamento da cobertura da quadra da Escola no dia 07.11.2013, ou seja, 20 dias antes da visita do governador inaugurar a escola, como mostrado abaixo.
Pagamento feito por Lene Farinha da cobertura da quadra da ESCOLA RIO TAPAJÓS
Toda essa situação foi uma tentativa desesperada da Secretária Adjunta de Logística da SEDUC, Lene Farinha, de evitar que o governador passasse por qualquer tipo de constrangimento durante a visita à Santarém. Ela realizou o pagamento para a empresa construir a cobertura da quadra da Escola, porém, por motivo desconhecido a cobertura não foi feita, o dinheiro ninguém sabe ninguém viu e o governador passou por um constrangimento nunca antes visto com nenhum governador na história paraense.
 Durante a reportagem exibida em rede nacional, através do site G1, http://g1.globo.com/pa/santarem-regiao/noticia/2013/11/em-santarem-governador-do-pa-bate-boca-com-alunos-em-evento.html, pode-se constatar nas imagens que a quadra da Escola encontra-se totalmente deteriorada e não recebeu qualquer tipo de cobertura.
Diante de todas estas constatações, fica provada a situação de abandono que a região Oeste do Pará passa, essa é mais uma de muitas obras inacabadas em Santarém, é escândalo encima de escândalo. Obra paga e não executada. Onde está o Ministério Público? Quem pode tirar uma região como a nossa do esquecimento? Como o próprio Jatene disse: “O dinheiro é só um...” Então, se obras não feitas são pagas, como vai sobrar dinheiro para pagar melhor os professores?”. Fica a pergunta...

domingo, 1 de dezembro de 2013

Prefeitura se defende e esclarece sobre aumento de impostos absurdos no Solo, Sub-Solo e Espaço Aéreo de Altamira




A Secretária de Finanças deu explicação na Câmara de Altamira
Em resposta a matéria publicada sobre o novo Código Tributário de Altamira a Secretaria Municipal de Finanças vem a público realizar os seguintes esclarecimentos:
1- O novo Código Tributário de Altamira visa modernizar a legislação tributária municipal, corrigindo várias lacunas existentes no código atual, datado de 1997, que dificultam a compreensão dos contribuintes, bem como, a sua aplicação pela Fazenda Pública Municipal. Visa também adequar os dispositivos jurídicos tributários municipais às normas instituídas por meio de leis complementares federais como: Lei Complementar nº 116/2003 que regula o imposto sobre serviços, Leis Complementares nº 123/2006, nº 128/2008 enº 139/2011 que instituem normas ao regime do Simples Nacional aplicáveis às Micro Empresa – ME, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. Alterações extremamente importantes para o presente e para futuro do município.
2- Não há a criação de novos impostos ! O município não possui competência para criar imposto e se o fizesse seria inconstitucional. Os municípios só possuem competência para cobrar àqueles impostos previstos na Constituição Federal. No caso dos municípios esta previsão está descrita no Art. 156 do texto constitucional: “art. 156 – Compete aos municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II – transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou seção física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.”Portanto, não há no Novo Código Tributário enviado à Câmara Municipal de Altamira a criação de nenhum imposto, inclusive,mantiveram-se os impostos previstos no atual código tributário, Lei nº 1.409/1997, dando-lhes mais clareza no texto, atualizando-os às novas normas instituídas nas décadas de 2000 até a atualidade, visando estruturar a composição das normas do sistema tributário brasileiro nos aspectos vinculados a incidência, fato gerador, base de cálculo, alíquotas, sujeito passivos, responsabilidade tributária, etc.
3- A Contribuição de Melhoria é uma espécie detributo e não uma taxa como veiculado por este Jornal. A previsão deste tributo está descrita no Art. 145 da Constituição Federal e também no Art. 3º, III da Lei nº 1.409/1997 (Código Tributário Atual do Município) e foi mantido no Projeto de Lei nº 61/2013 apenas por que compõe a estrutura jurídica tributária municipal. O fato de constar no texto enviado à Câmara Municipal não significa que esta contribuição será cobrada pela Fazenda Pública Municipal.
É importante salientar que não há a cultura, no país, da cobrança desta contribuição pela união, pelos estados, pelo distrito federal e muito menos pelos municípios brasileiros. TAMBÉM É IMPORTANTE SALIENTAR AINDA QUE ESTA CONTRIBUIÇÃO SÓ PODE SER COBRADA EM DECORRÊNCIA DE OBRA PÚBLICA. ISTO SIGNIFICA QUE O PODER PÚBLICO MUNICIPAL NÃO PODE COBRAR CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA DAS OBRAS QUE A NORTE ENERGIA ESTÁ REALIZANDO NA CIDADE.
4- Aumento do Imposto Sobre Serviço - ISS de 4% para 5%. Em primeiro lugar, a legislação do ISS sofreu modificações visando atualizar e adequar as normas municipais às regras instituídas pela Lei Complementar nº 116/2003, revogando leis que dificultam o entendimento dos contribuintes e também a sua aplicação pelos servidores do fisco municipal. Em segundo lugar, modificações visando adequar a cobrança do imposto a realidade atual do município, dentre as quais, o aumento da alíquota do ISS de 4% para 5%, aumento este previsto na Lei Complementar Federal nº 116/2003, já cobrado pelos demais municípios da região como Brasil Novo, Medicilândia, Vitória do Xingu, Santarém, Itaituba, e também pelo município de Belém, Marabá, etc. Convém enfatizar que este aumento de alíquota vai afetar basicamente as empresas de fora do Município de Altamira que se instalaram na cidade para participar da construção da Usina Hidroelétrica UHE - Belo Monte, haja vista que em torno de 80 a 90% das prestadores de serviços de Altamira já são beneficiárias do regime de tributação diferenciado do Simples Nacional e Microempreendedor Individual e recolhem alíquotas que variam de 2% a 5%.
TAMBÉM É IMPORTANTE ESCLARECER QUE O AUMENTO NA ALÍQUOTA DO ISS NÃO VAI AUMENTAR O CUSTO DE VIDA DAS PESSOAS QUE VIVEM NA CIDADE DE ALTAMIRA, POIS O ISS NÃO COMPOE A ESTUTURA DA CADEIA DE CONSUMO DAS FAMÍLIAS E POR ESTE MOTIVO ESTE AUMENTO NÃO SERÁ REPASSADO AOS BENS E SERVIÇOS ADQUIRIDOS PELAS PESSOAS QUE VIVEM NA CIDADE. PELO CONTRÁRIO, O AUMENTO DO ISS VAI SIGNIFICAR UM AUMENTO NAS RECEITAS MUNICIPAIS, AUMENTO DOS INVESTIMENTOS PÚBLICOS, OFERTA DE MELHORES SERVIÇOS PÚBLICOS AOS CIDADÃOS E A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DAS PESSOAS.
A ESTIMATIVA DE PERDAS NA ARRECADAÇÃO APENAS DESTE IMPOSTO PARA 2014, VARIA DE R$ 8.000.000,00 A R$ 10.000.000,00CASO O PROJETO DE LEI Nº 061/2013 NÃO SEJA APROVADO.
5- MOTO TÁXIO valor que os moto-taxistas irão recolher é de R$ 49,05 (quarenta e nove reais e cindo centavos) relativo a Taxa da Licença e de R$ 18,82 (dezoito reais e oitenta e dois centavos) da Taxa de Fiscalização, totalizando R$ 67,87 (sessenta e sete reais e oitenta centavos) por ano e R$ 5,65 (cindo reais e sessenta e cinco centavos) por mês. Portanto, este valor não é de R$ 700,00 (setecentos reais) como erradamente foi publicado por este jornal.
6- TAXAS – A maioria das taxas constantes no Projeto de Lei nº 061/2003 já existem no Código Atual e as novas taxas recomendadas só serão cobradas quando houver necessidade da administração pública e após a sua regulamentação. O quadro abaixo demonstra os dispositivos jurídicos de algumas taxas existentes no Código Atual em comparação com as apresentadas no Novo Código.
LEI 1.409/1997 – CÓDIGO ATUAL
NOVO CÓDIGO
Taxa de Horário Especial – Art. 82, II - ANEXO VIII
Da Taxa de licença Para Funcionamento em Horário Especial – Art. 205 - ANEXO III
Taxa do Lixo – Art. 77, 6º - ANEXO- Não tem Anexo
Da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares e Hospitalares – Art. 264 – ANEXO X. O lixo hospitalar foi incluído em função da necessidade de custear a coleta, o transporte e a incineração do resíduos produzidos pelos hospitais – Serviço Altamente especializado e caro de fazer ! Se não for feito é altamente prejudicial a saúde humana, risco de contaminação !
Taxa de Publicidade – Art. 82, III - ANEXO VII
Da Taxa de Licença e Fiscalização de Publicidade em Geral – Art. 211 – ANEXO IV
Taxa de Licença de Depósito Fechado – Art. 82, § 1º
Taxa de Licença de Depósito Fechado - Art. 193, § 1º. Esta taxa já é cobrada na legislação atual, ainda que não esteja prevista de forma expressa. O depósito fechado é um estabelecimento como outro qualquer e deve cumprir as normas de controle urbanístico, posturas e de poder de polícia do município.

RISCO: Se for depósito de produtos químicos, inflamáveis ? Quem vai responder por eventuais danos causados por este risco se esta atividade não for licenciada?
TAXA DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO SOBRE O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, SUBSOLO E ESPAÇO AÉREO DO MUNICÍPIO.

§20, Art. 82, Lei 1.409/97

TAXA DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO SOBRE O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, SUBSOLO E ESPAÇO AÉREO DO MUNICÍPIO – Será cobrada apenas das empresas distribuidoras de água, esgoto, eletricidade e empresas de telefonia e não do povo de Altamira, como veiculado.


AS TAXAS DE LIXO, HORÁRIO ESPECIAL, PUBLICIDADE, DEPÓSITO FECHADO E SOBRE O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, SUB-SOLO E ESPAÇO AÉREO JÁ EXISTEM NO CÓDIGO ATUAL. NÃO ESTÃO SENDO INCLUÍDAS NESTE NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO.