segunda-feira, 8 de setembro de 2025

JUIZ CLAYTONEY FERREIRA GARANTE PASSE LIVRE NO TRANSPORTE PÚBLICO DE SANTARÉM PARA PESSOAS COM AUTISMO

Uma decisão liminar do juiz Claytoney Ferreira, titular da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém (PA), determinou que o Município de Santarém e a empresa Startec Serviços e Tecnologia Ltda.
Juiz Claytoney Ferreira , Adriana Almeida Ex - Vereadora e Odontóloga , Cibelle Lima (Teas do Tapajós) 

A Medida, proferida neste domingo (7), atende a um pedido formulado em ação civil pública movida pela Associação do Transtorno do Espectro Autista do Tapajós (TEAS do Tapajós), presidida por Cibelle Lima, com articulação da ex-vereadora e odontóloga Adriana Almeida.
De acordo com a decisão do juiz, as partes ré têm 48 horas para cumprir a determinação, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por cada negativa de acesso. 
A multa será revertida a fundos de direitos difusos. 
A Câmara de Vereadores de Santarém também foi intimada a prestar informações em 10 dias sobre o andamento de projetos de lei que tratam do tema.
De acordo com a decisão do juiz, as partes ré têm 48 horas para cumprir a determinação, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por cada negativa de acesso. 
A multa será revertida a fundos de direitos difusos. 
A Câmara de Vereadores de Santarém também foi intimada a prestar informações em 10 dias sobre o andamento de projetos de lei que tratam do tema.
A ação argumenta que a Startec, concessionária do serviço de bilhetagem eletrônica no município, vinha negando sistematicamente o passe livre com base em interpretação restritiva do artigo 134, VI, “a”, da Lei Orgânica do Município, que condiciona a gratuidade a pessoas com “reconhecida dificuldade de locomoção”.
Restrição inconstitucional
A associação TEAS do Tapajós sustenta que a restrição é inconstitucional e fere a dignidade da pessoa humana, o direito social ao transporte e legislações federal e estadual.
Conforme trecho da decisão, o juiz Claytoney Ferreira considerou presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência: a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o risco da demora (periculum in mora).
“A fumaça do bom direito se revela na aparente antinomia entre a norma municipal restritiva e todo o arcabouço normativo e jurisprudencial que garante o direito ao transporte às pessoas com deficiência de forma ampla”, afirmou.
Políticas públicas inclusivas
A decisão citou ainda a Lei Federal nº 12.764/2012, que equipara a pessoa com TEA à condição de pessoa com deficiência, e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que estabelece o dever do Estado de assegurar o direito ao transporte. Também foram mencionados julgados do STF e do TJ-SP que reforçam a obrigatoriedade de políticas públicas inclusivas.
O documento alerta que a negativa do passe livre impõe ônus financeiro significativo a famílias hipossuficientes, podendo inviabilizar acesso a tratamentos, terapias e atividades educacionais.
“Há risco real de interrupção de tratamentos, o que pode acarretar prejuízos irreversíveis ao desenvolvimento”, registrou Claytoney Ferreira.
O time de advogados da TEA Tapajós
Além do Município de Santarém e da Startec, a Câmara de Vereadores foi incluída como ré na ação. Os demais réus têm prazo de 15 dias para apresentar contestação.
O Ministério Público do Pará atua como fiscal da lei no processo. Atuaram na defesa da TEA Tapajós os advogados Nayara Barbalho da Cruz, Tânia Talita Rego, Hugo Moda Lima e Cibelle Elvira Diniz Lima.
Fonte : Blog do Jeso

Leia a íntegra da decisão.

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