Contas rejeitadas
PRB PEDE CASSAÇÂO DA PREFEITA MADALENA EM NOVO PROGRESSO
"A decisão esta nas mãos do
Juiz Eleitoral da Comarca de Novo Progresso, a Prefeita pode não participar do
próximo pleito devido a denuncia protocolada no Cartório Eleitoral. Segundo a
denuncia feita pelo Dr. Claudio, presidente do PRB, a atual prefeita de Novo
Progresso teve suas contas reprovadas quando ainda era secretaria da
assistência social do município, segundo a denuncia, a mesma estava atuando sob
efeito suspensivo, o que segundo o Dr. Claudio, não existe nos meios legais,
por tanto, devido a vigente situação, a atual prefeita estaria impossibilitada
de concorrer a reeleição., É o que também afirma o acórdão nº 18-089 que
especifica a deficiência nas contas e a reprovação das mesmas. Veja abaixo na
integra as especificações do Acórdão".
Acórdão nº18.089
Processo:1180052003-00
Origem:Fundo Municipal de Assistência Social de Novo Progresso
Assunto; Prestação de contas de 2003
Responsável; Madalena Hoffman
Relator; Conselheiro Alcides Alcantara
EMENTA; Prestação de contas. fundo municipal de assistência social de Novo Progresso. Exercício 2003. Pela não aprovação. Copia dos autos ao MPE.
ACORDAM os conselheiros do tribunal de contas dos municípios do estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da seção e nos termos do relatório e voto do conselheiro relator, às fis, 105 e 108 dos autos, que passam a integrar esta decisão:
I- Negar aprovação as contas do fundo Municipal de Assistência Social de Novo Progresso, exercício financeiro de 2003, de responsabilidade de Madalena Hoffman, pelas seguintes iregulariedades detectada nos Autos:
1º) Não contabilização da inscrição em restos a pagar, no valor de 1.171,80 (Hum mil,sento e setenta e um reais e oitenta centavos)
2º) Não envio do parecer do conselho municipal de assistência social.
3º)Ausência do processo licitatório, no total de 73.802,06 (setenta e três mil, oitocentos e dois reais e seis centavos)
II Remeter cópias dos autos ao Ministério Publico Estadual para as providencias que entender cabíveis.
Com esta situação, segundo o presidente do PRB, e Dr. Advogado Claudio, a atual Prefeita não poderá participar do próximo pleito como candidata, tendo assim o seu partido (PSDB) que encontrar outro nome com condições legais para substituir a candidata Madalena Hoffman.
O Dr. Claudio informou ainda, que nestes casos a justiça costuma ser taxativa e enérgica, não aliviando para quem quer que seja o acusado, e segundo seus entendimentos de profundo conhecedor da lei, a atual prefeita esta fora do próximo pleito como candidata.
Isso posto, dos atuais candidatos lançados para as eleições municipais restariam 100% condicionados a concorrer,somente os seguintes nomes; Tony Fabio Rodrigues, Osvaldo Romanholi, Mario Matei, Claudio Piran, ficando a expectativa de quem seria o substituto da atual candidata do PSDB, caso venha a se confirmar pela justiça sua impugnação.
O fato da denuncia ter sido protocolada por um advogado de grande conhecimento e renome na região, vem a fortalecer a veracidade e autenticidade do caso, apontando para a seriíssimas possibilidades da atual prefeita ter sua candidatura impugnada pela justiça a qualquer momento.
Acórdão nº18.089
Processo:1180052003-00
Origem:Fundo Municipal de Assistência Social de Novo Progresso
Assunto; Prestação de contas de 2003
Responsável; Madalena Hoffman
Relator; Conselheiro Alcides Alcantara
EMENTA; Prestação de contas. fundo municipal de assistência social de Novo Progresso. Exercício 2003. Pela não aprovação. Copia dos autos ao MPE.
ACORDAM os conselheiros do tribunal de contas dos municípios do estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da seção e nos termos do relatório e voto do conselheiro relator, às fis, 105 e 108 dos autos, que passam a integrar esta decisão:
I- Negar aprovação as contas do fundo Municipal de Assistência Social de Novo Progresso, exercício financeiro de 2003, de responsabilidade de Madalena Hoffman, pelas seguintes iregulariedades detectada nos Autos:
1º) Não contabilização da inscrição em restos a pagar, no valor de 1.171,80 (Hum mil,sento e setenta e um reais e oitenta centavos)
2º) Não envio do parecer do conselho municipal de assistência social.
3º)Ausência do processo licitatório, no total de 73.802,06 (setenta e três mil, oitocentos e dois reais e seis centavos)
II Remeter cópias dos autos ao Ministério Publico Estadual para as providencias que entender cabíveis.
Com esta situação, segundo o presidente do PRB, e Dr. Advogado Claudio, a atual Prefeita não poderá participar do próximo pleito como candidata, tendo assim o seu partido (PSDB) que encontrar outro nome com condições legais para substituir a candidata Madalena Hoffman.
O Dr. Claudio informou ainda, que nestes casos a justiça costuma ser taxativa e enérgica, não aliviando para quem quer que seja o acusado, e segundo seus entendimentos de profundo conhecedor da lei, a atual prefeita esta fora do próximo pleito como candidata.
Isso posto, dos atuais candidatos lançados para as eleições municipais restariam 100% condicionados a concorrer,somente os seguintes nomes; Tony Fabio Rodrigues, Osvaldo Romanholi, Mario Matei, Claudio Piran, ficando a expectativa de quem seria o substituto da atual candidata do PSDB, caso venha a se confirmar pela justiça sua impugnação.
O fato da denuncia ter sido protocolada por um advogado de grande conhecimento e renome na região, vem a fortalecer a veracidade e autenticidade do caso, apontando para a seriíssimas possibilidades da atual prefeita ter sua candidatura impugnada pela justiça a qualquer momento.
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