Este ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deliberou especialmente sobre a veiculação de conteúdos gerados por Inteligência Artificial. As campanhas podem ser realizada até 30 de setembro.Os candidatos paraenses que disputarão pelos cargos de prefeito e vereador estão autorizados a partir desta sexta-feira, 16, a realizarem campanha eleitoral. Este ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deliberou especialmente sobre a veiculação de conteúdos gerados por Inteligência Artificial. As campanhas podem ser realizada até 30 de setembro.Conforme as diretrizes, o uso de "conteúdo sintético multimídia" gerado por IA deve ser claramente sinalizado, independentemente da forma ou do meio em que a propaganda eleitoral será empregada. Em conteúdos para rádio, qualquer som criado por Inteligência Artificial deve conter o aviso aos ouvintes. Para imagens estáticas, é obrigatório o uso de marca d’água identificando a origem da IA. Material audiovisual deve conter tanto um alerta quanto a marca d’água durante a exibição. Nos casos de conteúdos impressos, o aviso deve estar presente em cada página que conter imagens geradas por IA.Caso o candidato não cumpra alguma das regras, poderá ter a propaganda retirada imediatamente, seja por decisão judicial ou por ação dos próprios provedores de serviços de comunicação.
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