A Renovação e manutenção de aposentadorias, pensões e do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). A medida busca reforçar a segurança, evitar fraudes e simplificar a gestão dos benefícios.
Apartir de 21 de novembro de 2025, todos os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverão comprovar sua identidade por meio de biometria.
O processo valerá para concessão, renovação e manutenção de aposentadorias, pensões e do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
A medida busca reforçar a segurança, evitar fraudes e simplificar a gestão dos benefícios.
O reconhecimento poderá ser feito tanto por impressão digital quanto por reconhecimento facial.
A implementação da biometria faz parte de um projeto mais amplo de digitalização e modernização dos serviços públicos, coordenado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), em parceria com o Ministério da Previdência Social (MPS) e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS).
Base legal e regulamentação

Esse decreto autoriza o uso da biometria para validação de benefícios a partir das seguintes bases:Carteira de Identidade Nacional (CIN): já inclui coleta biométrica no momento da emissão;
Cadastro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): vinculado à Identificação Civil Nacional (ICN);Polícia Federal: que mantém banco de dados de passaportes e registros civis;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH): com biometria incorporada em boa parte dos estados.
O texto ainda prevê que nenhum beneficiário será prejudicado enquanto o sistema não estiver totalmente operacional.
A transição será gradual.
Quem precisará se cadastrar?
Beneficiários atuais e novos solicitantes
Quem alterar dados cadastrais
Quem já tem biometria registrada
Prazos e cronograma
A regra é ampla: todos os segurados terão de validar a biometria, seja para continuar recebendo benefícios já existentes, seja para novas solicitações.
Até mesmo quem realizar atualizações simples, como troca de endereço ou alteração de telefone, precisará passar pela validação biométrica.
Para muitos, o procedimento será automático. Quem já possui biometria vinculada a documentos como CNH, CIN, ICN ou título de eleitor, por exemplo, pode ter o cadastro validado sem necessidade de novo comparecimento presencial.
O prazo de implantação foi definido em 120 dias após a publicação do decreto, o que significa início oficial em 21 de novembro de 2025.
O calendário será organizado pelo MGI, com chamadas escalonadas para evitar filas e congestionamento nos sistemas.
Fonte: por Agência Brasil
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