domingo, 28 de junho de 2026

Justiça manda JK do Povão apagar publicações contra prefeito de Santarém e publicar direito de resposta

Decisão determina retirada de conteúdo em 24 horas, divulgação de esclarecimento sobre eleição de diretores escolares e prevê multas que podem chegar a R$ 300 mil .
A medida foi concedida em ação de tutela cautelar antecedente ajuizada pelo prefeito contra JK do Povão e Juscelino Kubitschek Campos de Souza.
A Justiça do Pará determinou que o ex-vereador e blogueiro JK do Povão (A. R. Campos de Souza) retire do ar, no prazo de 24 horas, publicações consideradas ofensivas ao prefeito de Santarém, José Maria Tapajós, além de publicar um direito de resposta nos mesmos canais em que os conteúdos foram divulgados. 
A decisão liminar foi assinada pelo juiz Claytoney Passos Ferreira e também determina que o Instagram preserve os dados relacionados às postagens e ao perfil envolvido.
A medida foi concedida em ação de tutela cautelar antecedente ajuizada pelo prefeito contra JK do Povão e Juscelino Kubitschek Campos de Souza. 
Na ação, José Maria Tapajós sustenta que os réus divulgaram informações falsas e ofensivas em um perfil no Instagram e em um portal de notícias, atribuindo-lhe a prática de "estelionato eleitoral" e classificando como "medida antidemocrática" a alteração no processo de escolha de diretores escolares. 
Também foi questionada uma caricatura que utilizava expressões como "Rei da Mentira", "Mentiroso nº 1" e "Zé Potoca Cadeado".
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que há indícios de que uma das publicações omitiu deliberadamente uma informação essencial: a mudança no modelo de escolha dos diretores escolares ocorreu em cumprimento a uma decisão do Tribunal de Justiça do Pará, que declarou inconstitucional a lei municipal que previa eleições diretas para o cargo. 
Segundo o juiz, essa omissão descaracteriza a crítica política legítima e pode configurar disseminação consciente de desinformação.
A decisão também concluiu que a caricatura ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao atingir diretamente a honra e a imagem do prefeito. 
O magistrado ressaltou que a liberdade de manifestação e de imprensa é assegurada pela Constituição, mas não é absoluta, encontrando limites na proteção da honra, da imagem e da dignidade das pessoas, inclusive de agentes públicos.
Outro fundamento destacado foi o risco de agravamento dos danos à reputação do autor da ação diante da rápida disseminação de conteúdos nas redes sociais, circunstância que justificou a concessão da tutela de urgência.
Na decisão, a Justiça determinou que os réus removam as publicações apontadas como ofensivas, bem como eventuais reproduções, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada ao valor de R$ 300 mil.
Também foi determinada a publicação, em até 48 horas, de um direito de resposta com o mesmo destaque e alcance das postagens originais. 
O texto deverá esclarecer que a não realização de eleições diretas para diretores escolares decorreu do cumprimento de decisão do Tribunal de Justiça do Pará, e não de uma decisão discricionária do prefeito. 
O descumprimento dessa obrigação acarretará multa diária de R$ 1 mil.
Além disso, a decisão determina que a empresa responsável pelo Instagram preserve todos os dados cadastrais, registros de acesso e metadados relacionados ao perfil @jkdopovao e às publicações objeto da ação, para eventual utilização no decorrer do processo.
A ação seguirá seu curso regular, com a citação dos réus para apresentação de defesa. 
A decisão tem natureza liminar, ou seja, foi proferida em caráter provisório e ainda poderá ser objeto de recurso e de reavaliação ao longo da tramitação do processo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Participe do Blog do Xarope e deixe seus comentários, críticas e sugestões.