Em recomendação expedida pela Promotoria de Justiça Agrária da 2ª Região, sediada em Santarém, no oeste do Pará, destinada a prefeitos e secretários municipais de educação dos 18 municípios na região foi pedido que seja cumprida a obrigatoriedade mínima de 30% da alimentação escolar proveniente da agricultura familiar, além de chamada pública que contemple os povos tradicionais.
A recomendação do MPPA foi expedida no dia 25 de novembro pela promotora de justiça Herena Melo. O pedido é destinado aos municípios de Almeirim, Alenquer, Aveiro, Belterra, Curuá, Faro, Itaituba, Jacareacanga, Juruti, Mojui dos Campos, Monte Alegre, Novo Progresso, Óbidos, Oriximiná, Prainha, Rurópolis, Santarém, Terra Santa e Trairão.
No Brasil, a oferta de refeições deve atender às necessidades nutricionais dos estudantes durante o período letivo. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% tem que ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.
Segundo o MPPA, muitos municípios sequer atingiram o patamar de compra dos 30%, o descumprimento de determinações legais pode acarretar na responsabilização do gestor executivo do município ou Estado, inclusive por improbidade administrativa.
As justificativas usadas frequentemente por alguns gestores para não realizar a compra dos produtos tradicionais seria a “ausência de produção" entre povos indígenas e tradicionais, “o que não é verdadeiro e apenas demonstra desconhecimento do gestor em relação à realidade dos cidadãos de seu município, uma vez que produção pode ser tanto proveniente de plantação quanto de produtos extraídos da floresta”, ressalta o documento.
Alimentos produzidos pela agricultura familiar — Foto: Prefeitura de Mojuí/Divulgação
Além da obrigatoriedade mínima de compra de 30% de itens da alimentação escolar proveniente da agricultura familiar, a recomendação determina que sejam realizadas chamadas públicas diferenciadas contemplando os povos tradicionais, para garantir o respeito à alimentação culturalmente adequada nas escolas indígenas e tradicionais em geral.
Devem ainda ser informados o exato cronograma de lançamento e o andamento da chamada pública estadual para esses povos com ajustes construídos junto à sociedade civil e demais órgãos públicos.
E assegurar, em caso de suspensão das atividades educativas presenciais devido à pandemia ou estado de calamidade pública, a distribuição dos alimentos e continuidade do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), destinando-os aos alunos da rede de ensino que deles necessitarem, conforme a realidade, economia e produção local.
O não atendimento da recomendação enseja na responsabilização dos destinatários e dirigentes, que ficam sujeitos às medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
No prazo de 30 dias a partir do recebimento, devem ser prestadas informações à Promotoria de Justiça Agrária de Santarém, encaminhando relatório com datas, cronograma e meios para seu cumprimento.
Mais detalhes
O documento foi apresentado no dia 23 de novembro durante reunião da Comissão de Alimentos Tradicionais dos Povos (Catrapovos Pará), que reuniu gestores, nutricionistas, agricultores familiares e povos de comunidades tradicionais.
A Catrapovos é uma mesa de diálogos coordenada em todo o Pará para a implementação com resolutividade do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A Mesa de Diálogo Permanente Catrapovos Brasil foi criada este ano pela 6ª CCR (câmara temática para populações tradicionais) do Ministério Público Federal (MPF), expandindo a iniciativa pioneira do estado do Amazonas para vários estados, inclusive o Pará.
Desse modo, deve haver reuniões periódicas com órgãos municipais, estaduais, federais, sociedade civil, lideranças e movimento indígena e de comunidades tradicionais para debater medidas e implementação de políticas públicas que garantam a efetiva aplicação da Lei e de alimentação escolar tradicionalmente adequada a estes povos.
com informações G1SANTRÉM
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Participe do Blog do Xarope e deixe seus comentários, críticas e sugestões.