O embargo de Ubiragilda diz que não houve fundamentação no voto de Edwiges
A procuradora de justiça Ubiragilda Pimentel ingressou com embargo de declaração para modificar a decisão por 2 votos a 1, na Turma de Direito Penal, que em abril passado, com os votos dos desembargadores Mairton Carneiro e Edwiges Lobato, anularam a condenação do ex-deputado e empresário Luiz Sefer, zerando o processo. O voto a favor da apreciação apenas da dosagem da pena foi do desembargador Leonam Cruz Junior.
Sefer foi condenado a 20 anos de prisão em regime fechado pelo estupro de uma menor de 10 anos que saiu do interior do Pará e foi trabalhar como empregada doméstica na casa dele.
Segundo os termos do embargo de Ubiragilda Pimentel, a decisão em favor de Sefer é nula, pois contraria todas as provas contidas nos autos, além da ausência de fundamentação no voto da desembargadora Edwiges Lobato, que ao anunciar seu veredito afirmou apenas que "seguia o relator", no caso, Mairton Carneiro.
Alega ainda a procuradora que o processo voltou do STJ para Belém apenas para que os desembargadores estabelecessem a dosagem da pena de Sefer - se ficaria nos 20 anos de condenação, diminuiria ou aumentaria - e não fizessem um novo julgamento, anulando tudo.
Mairton Carneiro, após receber o recurso de Ubiragilda, mandou que a defesa de Sefer seja ouvida. Após a manifestação da defesa, o recurso será pautado para julgamento. Se a decisão pela nulidade for mantida, a procuradora recorrerá ao Tribunal Pleno, onde votam os 30 desembargadores.
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