O matadouro, que abastece vários açougues da cidade, não possui condições adequadas de higiene para o abate e fornecimento de carne
MEDICILÂNDIA 08/02/19 17:01
Um matadouro de carne bovina que vem funcionando de forma irregular no município de Medicilândia, centro-oeste do Estado do Pará, tornou-se objeto de uma Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público do Pará (MPPA), no município.
Segundo a ação, movida pela promotora de Justiça Thaís Rodrigues, o matadouro, localizado na Rodovia Transamazônica, (BR 230), km 90, nãopossui a mínima condição de higiene para o abate e fornecimento de carne e vísceras para consumo humano, em Medicilândia.
A Ação Civil Pública contra o município e o proprietário do matadouro foi motivada devido as diversas irregularidades encontradas no local, tais como total falta de higiene, abate cruel dos animais e despejo irregular de restos mortais no meio ambiente, contaminando o solo local.
O relatório de uma vistoria feito pela Adepará a pedido da promotoria de Medicilândia, protocolado no órgão no dia 18 de outubro de 2018, concluiu que o açougue “não apresenta nenhuma condição para produção de alimento seguro e que há necessidade imediata de interdição para adequação’.
Uma outra inspeção feita pela médica veterinária do Grupo Técnico de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) do MPPA, Maria do Carmo Andion, no dia 12 de dezembro de 2018, verificou que não há possibilidade de permitir o funcionamento do matadouro, pois o local descumpre as legislações ambientais, sanitárias e consumeristas.
Na inspeção, a veterinária do MPPA detectou sérias irregularidades que ferem a legislação, tais como falta de registro no serviço oficial de inspeção; funcionamento sem o indispensável controle de inspeção sanitária; ausência de médico veterinário e auxiliares de inspeção, produzindo um produto final (carne) sem qualquer segurança e tornando o alimento nocivo à saúde do consumidor; construção do matadouro em desobediência à legislação sanitária e ambiental; uso de equipamentos e utensílios inadequados para o abate de bovinos e bubalinos (marretas); restos de animais mortos e carcaças condenadas expostas, facilitando a proliferação de organismos patogênicos, propiciando enorme risco para a saúde dos consumidores, uma vez que a carne pode transmitir zoonoses (doenças transmitidas dos animais para o homem) como a tuberculose, neurocisticercose, e a toxoplasmose.
Também foi constatado que os animais são abatidos de forma cruel, com marretadas nas cabeças), caracterizando maus-tratos.
“O procedimento está em total desacordo com normas que estabelece o abate humanitário. O estabelecimento não tem licenciamento ambiental e o despejo dos resíduos sólidos e líquidos do abate são realizados no meio ambiente, sem nenhum tipo de tratamento”, diz parte do relatório.
O documento produzido pela veterinária do MPPA alerta ainda para o fato de que a decomposição da proteína animal como a carne bovina, produz a amina putrefeita, um contaminante bioacumulador que, ao entrar em contato com os corpos d’água, pode atingir a cadeia alimentar de peixes e organismos aquáticos, trazendo grande perigo à saúde humana, quando ingerido.
Segundo a promotora de Justiça Thaís Rodrigues, a Promotoria de Justiça fez várias reuniões com o proprietário do matadouro, na tentativa de que a atividade se adequasse à legislação vigente, de forma que o fornecimento de carne não fosse prejudicado, e muito menos a saúde dos consumidores. Porém, os proprietários não cumpriram o que ficou acertado nas reuniões entre o Ministério Público local, e nem mesmo na reunião realizada com a prefeitura municipal e o representante da Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará). “Não vimos outra saída senão ingressar com ação, afirma a promotora.
Por tais motivos, o Ministério público do Pará solicitou à Justiça, em caráter de urgência, a interdição do matadouro, de propriedade de Maurício Nogueira Neves, e a expedição de mandado judicial para lacrar o estabelecimento.
A Ação requer ainda que a Justiça determine ao Município de Medicilândia a promoção da fiscalização do cumprimento da ordem, comunicando ao juízo qualquer violação das determinações judiciais, sem prejuízo das medidas administrativas que possam ser tomadas tais como multa administrativa ou apreensão do produto.