quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

Juiz anula resolução que antecipa eleições e convoca nova eleição na Câmara Municipal de Rurópolis

Câmara de Rurópolis reelege Anderson Guimarães para presidência da Casa , camara de ruropolis
Anderson Guimarães (PP), o Anderson do Posto, tinha sido reeleito como presidente da Câmara de Vereadores de Rurópolis, para o biênio 2019-2020.
O Juiz ODINANDRO GARCIA CUNHA da Comarca de Rurópolis decidiu por novas eleições da mesa da Câmara Municipal do Município de Rurópolis, região da Transamazônica. 
Ele acatou pedido de mandato de segurança impetrado pelos vereadores Raimundo Nonato, o Nonatinho (PSDB), Maciel Albuquerque(PSC),Marcelo Duarte (PSB).
Na alegação os vereadores alegaram que a eleição antecipada violava a disposição da Lei Orgânica do Município. 
A Câmara possivelmente deve agravar a decisão do juiz, já que a decisão não é definitiva. 
Se a decisão do juiz prevalecer, será convocada uma sessão ordinária, e convocada novas eleições. 
Na época, 10 dos 11 vereadores participaram da eleição. 
O Blog do Xarope apurou que ainda nessa quinta-feira, a Câmara iria dá entrada no agravo contra a decisão do juiz. 
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RH. I – MARCELO DUARTE CORREA, RAIMUNDO NONATO SOUZA SILVA e MACIEL DA SILVA ALBUQUERQUE, devidamente qualificados na inicial, propõe MANDADO DE SEGURANÇA contra ato do Presidente da Câmara ANDERSON GUIMARÃES PINTO, com fulcro no art. 37 da CF/88, na Lei 12.016/2009 e demais disposições aplicáveis. 
Aduzem que são vereadores, visam a anulação da antecipação da votação de eleição da Mesa Diretora referente ao biênio de 2019/2020, ocorrida na data de 15/10/2018, infringindo o regimento interno da Casa, o qual determina que as eleições devem ocorrer na data de 01 de janeiro. Que a Câmara aprovou a resolução nº03/2018, em sessão ordinária, ocorrida na data de 05/10/2018, a qual antecipou a votação da Mesa para a data de 15/10/2018, infringindo o art. 20 do regimento interno, que trata do procedimento de votação, bem como ignorou a necessidade de parecer da Constituição de Comissão e Justiça – CCJ. Justificam que tiveram seu direito líquido e certo violado, uma vez que a antecipação da sessão impediu a formação de sua chapa para registro e concorrência ao pleito. 
Em sede liminar, os impetrantes pugnam pela suspensão dos efeitos dos atos da casa legislativa que ocasionaram a antecipação e votação da eleição que elegeu a Mesa Diretora para o biênio de 2019/2020, e, no mérito, que seja realizada novas eleições com a anulação dos atos administrativos eivados de ilegalidade. 
Devidamente notificado o impetrado apresentou manifestação, alegando que a resolução nº03/2018 foi regularmente aprovada pela Câmara, não foi violado as normas regimentais da casa, posto que a edição de resoluções sobre assuntos de competência regimental estão dispensadas de parecer, conforme art. 42, §3º do RI. Justificando a antecipação da votação ser um ato interna corporis, que visa a organização dos trabalhos legislativos e os serviços administrativos da respectiva Câmara, razão pela qual não se fundamenta o controle externo judicial. O Ministério público emitiu parecer favorável ao pedido dos impetrantes, justificando restou comprovado nos autos a eleição realizada de forma antecipada em desacordo com o art. 20 do RI, ressalta que não há nenhum dispositivo que respalda a flexibilização de tal data por ato administrativo. Os autos vieram conclusos. 
É o breve relatório. Decido. A cerca do mandado de segurança, a Constituição Federal em seu art. 5º, inciso LXIX dispões que: “Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”. 
E a Lei do Mandado de Segurança: “Art. 1.º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus, sempre que, ilegalmente ou com abuso do poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for ou sejam quais forem as funções que exerça”. Da leitura dos dispositivos citados, não resta dúvida que em tese de Mandado de Segurança, dois são os requisitos básicos para concessão de liminar: a fumaça do bom direito e o perigo da demora. A fumaça do bom direito está presente na documentação juntada aos autos pelos impetrantes, Id. 7338847, Id. 7338858, Id. 7338868 e Id. 7338870. O perigo na demora se vislumbra, já que o biênio de 2019/2020, está prestes a iniciar, e os atos da mesa diretora poderá ser desconstituídos por estar eivados de ilegalidade requerendo uma solução imediata. Assim, caso verifique o juiz a presença de tais pressupostos, deverá conceder a medida initio litis, a fim de cessar a ilegalidade ou abuso de poder. Também o Código de Processo Civil prevê a possibilidade de concessão de tutela provisória de urgência, nos termos previsto pela lei: “Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.” “Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (...) § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.” Com efeito, a norma visa garantir ao jurisdicionado não apenas o direito formal de ação, mas sim, o direito a tutela efetiva adequada e célere resguardando os jurisdicionados dos efeitos nocivos causados pela morosidade do provimento jurisdicional. 
Sendo assim, um provimento jurisdicional imediato se demonstra não só viável, mas necessário, sob pena de desvirtuamento do mandado de segurança. Desde já, advirto as partes e aos demais que participam do processo que é dever legal contribuir com o exercício da jurisdição, respeitar e cumprir as decisões do Poder Judiciário, impondo aos faltosos responsabilidade civil, criminal e processual. 
Diante do exposto, até ulterior decisão de mérito, e estando evidentes nos autos os requisitos essenciais para a concessão da Liminar, CONCEDO a LIMINAR pretendida para declarar nulo o ato administrativo que antecipou a eleição, por consequência, a nulidade da eleição que reelegeu e mesa diretora para o biênio 2019/2020, e determinar a autoridade coatora que tome as providências necessária para realização de nova eleição observando os preceitos legais, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser aplicado na pessoa do impetrado, a ser revertida em favor de um projeto social, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Cite-se para responder e intimem-se desta decisão. Após, conclusos. 
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, nos termos do Prov. Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. Nº 011/2009 daquele órgão correcional. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Rurópolis, 13 de fevereiro de 2019. ODINANDRO GARCIA CUNHA Juiz de Direito.

Amigos e familiares de jovem espancado e encontrado desacordado no bairro do Livramento fazem oração e protesto em frente do Hospital Municipal de Santarém

Amigos e familiares  se aglomeraram aos arredores do Hospital Municipal de Santarém. na tarde desta quinta-feira(14), para orarem e ao mesmo tempo protestar contra a violência de espancamento sofrida pelo jovem, que se encontra em estado gravíssimo
Ao ser encontrado no terreno baldio, o jovem apresentava ferimentos graves na cabeça, entre outros sintomas. 
Momento da oração em favor do jovem Davi Silva
Segundo informações, o jovem havia saído para beber com amigos na noite desta terça-feira (13), no bairro do Livramento, onde mora com a família. 
Quadro clínico
Davi Silva tem 18 anos, e  nessa tarde saiu do Centro Cirúrgico. A equipe de neurocirurgia realizou uma craniectomia descompressiva, um procedimento muito delicado. O paciente foi encaminhado para UTI. 
Diante do quadro gravíssimo, as próximas 24 horas são fundamentais para a equipe médica saber se ele vai resistir ou não.

Ação do MPF resulta em condenação por crime de trabalho escravo no município de Trairão


A Justiça Federal no Pará condenou o proprietário rural Miguel Cirilo dos Santos a dois anos de reclusão, em regime aberto, por submeter cinco trabalhadores a condições similares à escravidão, na Fazenda Sobrado, localizada no município de Trairão, sudoeste paraense.
O processo foi aberto em 2011, a partir de uma ação penal do Ministério Público Federal, com base em informações levantadas pela equipe de fiscalização do então Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Em novembro de 2009, a equipe de trabalho – formada por integrantes do MTE, do Ministério Público do Trabalho (MPT) e das polícias Federal (PF) e Rodoviária Federal (PRF) – resgatou cinco pessoas submetidas a condições degradantes de trabalho e habitação. Um adolescente de 14 anos de idade acompanhava o grupo.
As vítimas foram contratadas em outubro de 2009 por Ercir Francisco dos Santos – também acusado e pai do condenado –, para a construção de uma cerca na propriedade de Miguel dos Santos, e encontravam-se sem nenhum tipo de equipamento de proteção.
Sobre o chão batido, o alojamento coletivo não possuía parede e era coberto apenas por lona plástica. Não havia dormitórios, nem instalações sanitárias. Além disso, a água consumida era proveniente de um pequeno igarapé e a comida ficava exposta sobre uma mesa improvisada, sem local apropriado para o preparo e a conservação dos alimentos.
A acusação contra o pai do condenado aguarda julgamento. A sentença foi proferida pelo juiz federal Felipe Gontijo Lopes, da Subseção Judiciária de Santarém. O réu pode recorrer em liberdade.
Situação no estado – Apesar de a abolição da escravatura ter sido sancionada há 130 anos, o trabalho escravo ainda é um grande problema enfrentado no Brasil. Nos últimos 20 anos, foram resgatados cerca de 50 mil trabalhadores em situação semelhante à escravidão no país.
Somente no Pará, em 2018, foram contabilizados 159 resgates, mais da metade em zona rural. Os números mantêm o estado em posição de destaque no ranking das maiores ocorrências de trabalho escravo no país, ficando atrás apenas de Minas Gerais.
No mesmo ano, o MPF no Pará atuou em 13 ações de denúncias de trabalho análogo à escravidão ajuizadas na Justiça Federal.

Prefeito de São Miguel do Guamá manda derrubar prédio histórico da Prefeitura Municipal, e populares se revoltam

O prefeito de São Miguel do Guamá, Antônio Leocadio, mandou demolir o prédio histórico onde funcionava a Prefeitura Municipal. No lugar, será construído um laboratório. O prédio tem uma representação histórica para o município, e até recentemente havia sido reformado.
De acordo com denúncias de moradores, o prefeito alugou um prédio na entrada da cidade para funcionar a sede da Prefeitura. Além de pagar um valor desproporcional, o novo local é de difícil acesso. "Mesmo diante do momento de crise que estamos vivendo, a administração municipal resolveu demolir o verdadeiro prédio da prefeitura", diz um morador da cidade que preferiu não ser identificado.
"Foi com surpresa que parte da população recebeu essa notícia, pois não existiu nenhum diálogo sobre demolição. Independentemente de qualquer ação ou opinião, o diálogo com a população é fundamental e tem que ser constante, afinal, o governo que não ouve dar as costas para a sociedade", disse outro morador da cidade.
Blog do Xarope via Roma News

Criciúma vence São Raimundo e passa sem sustos para próxima fase da Copa do Brasil

Jogadores do Criciúma comemoram vitória sobre São Raimundo na Copa do BrasilApesar de jogar em cas, e com treinador novo, o time do São Raimundo voltou a perder, desta vez para o Criciúma que fez o que tinha que fazer para se classificar sem sustos à segunda fase da Copa do Brasil. 
A partida aconteceu no estádio Colosso do Tapajós, em Santarém. O São Raimundo, time da casa, até que pressionou e se mostrou valente, mas o Tigre catarinense marcou gols em momentos chaves da partida - Daniel Costa, de pênalti, aos 18 da primeira etapa e Julimar aos 15 do segundo tempo - e rugiu mais alto do que o Pantera santareno.
Com a derrota o São Raimundo volta as atenções para o clássico Rai-fran contra o time do São Francisco que acontece neste domingo.
São Raimundo x Criciúma
Pós a derrota o time santareno volta as atenções para o Parazão onde está com apenas 1 ponto

Policiais acusados de integrar grupo de extermínio envolvido em uma onda de crimes no Pará negam crimes à Justiça Militar

Os policiais Heleno Arnaud Carmo de Lima, conhecido como "Cabo Leno", e Reutman Coelho Spíndola foram ouvidos pela Justiça Militar nesta quarta-feira (13), em Belém. Os dois são acusados de integrar um grupo de extermínio envolvido em uma onda de crimes que resultou na morte de 27 pessoas em 2017. Em depoimento, eles negaram as acusações.
Segundo o promotor Armando Brasil, uma nova audiência deve ser marcada com o sargento Romero Guedes Lima, que não compareceu.
A Justiça Militar informou que ainda é preciso concluir algumas diligências sobre o caso para então marcar o julgamento dos policiais acusados.
O “Cabo Leno”, que seria líder de uma milícia, foi preso no dia 30 de janeiro, após novas evidências de que teria voltado às práticas criminosas em grupos de extermínio, além de ameaças indiretas a agentes públicos. Recentemente, ele publicou nas redes sociais vídeos e áudios ameaçando agentes públicos da segurança.
Além do Cabo Leno, foram denunciados os cabos Romero Guedes Lima e Wesley Favacho Chagas, o subtenente Marcos Antônio dos Santos Cardoso, e os soldados Reutman Coelho Spindola e Michel Megaron Nascimento.
Entenda o caso
Áudios gravados pela Promotoria Militar feitos com autorização da justiça em 2017 revelam o envolvimento de policiais militares em um grupo criminoso instalado dentro da corporação no estado. O grupo é suspeito de envolvimento nos crimes ocorridos nos dias 20 e 21 de janeiro na região metropolitana de Belém.
Os assassinatos em série ocorreram em 11 bairros de Belém, Icoaraci, Marituba e Ananindeua, após o assassinato do soldado da Ronda Tática Metropolitana Rafael da Silva Costa, de 29 anos. O Ministério Público do Pará, por meio da 2ª promotoria de Justiça Militar, denunciou seis policiais militares, entre eles, um subtenente, dois soldados e três cabos da PM.
De acordo com a denúncia do promotor de Justiça Militar Armando Brasil Teixeira, os seis policiais, liderados pelo Cabo PM Heleno Arnaud Carmo de Lima, eram parte de uma organização que orquestrava e executava crimes, “em total afronta ao Estado Constitucional e Democrático de Direito”.

Bruno Alencar Piloto de avião que caiu em Belém é de Novo Progresso, e já foi preso por furto de avião

bruno wavhe
Bruno é filho de familia tradicional em Novo Progresso
Bruno Alencar Wachekowski, 22 anos, piloto do avião que caiu no final da manhã desta quarta-feira, 13, no bairro do Bengui, em Belém, é nascido em Novo Progresso e já foi preso por furto de aeronave em Cuiabá, no Mato Grosso.
Bruno saiu para estudar em outro estado, onde se formou piloto de aeronave de pequeno porte. Bruno é filho de familia tradicional em Novo Progresso.
Bruno já foi preso pelo furto do monomotor Cessna 210 e prefixo PTJKX em 2016. A suspeita é de que a aeronave seria usada para tráfico internacional de drogas. O crime teria sido encomendado por um boliviano.
Lucas Ernesto Santos e Santos(Foto:reprodução)
Bruno Alencar Wachekowski
Bruno Alencar Wachekowski foi encaminhado para o Hospital Metropolitano de Belém e em estado grave.
O copiloto, Lucas Ernesto Santos e Santos, 25 anos, morreu na queda do avião. Lucas era graduado em Ciências Aeronáuticas pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás, PUC Goiás. O corpo do copiloto já foi removido para o Instituto Médico Legal (IML).
 Bruno Alencar Wachekowski (camisa verde). Crédito:Divulgação
Bruno já foi preso pelo furto do monomotor Cessna 210 e prefixo PTJKX em 2016