O juiz Gabriel Veloso de Araújo, titular da 3ª
Vara Criminal de Santarém, julgou procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), contra o lutador de MMA Rayendel Adriano Mota Nogueira, que espancou e causou a morte de Rodrigo Pacheco de Arruda, na madrugada do dia 20 de março deste ano, após a saída de uma festa no bar Coqueiro, no bairro do Aeroporto Velho, em Santarém, no oeste do Pará. Durante a audiência de instrução e julgamento, que aconteceu na manhã desta segunda-feira (3), no Fórum de Santarém, o juiz manteve a prisão preventiva de Rayendel Adriano Mota Nogueira, que irá a júri popular pela morte de Rodrigo Pacheco. Foram colhidos os depoimentos das testemunhas de defesa e acusação, e o réu foi interrogado, mas se manteve em silêncio.
Em seu despacho, o juiz Gabriel veloso entende que Rayendel Adriano deve ser pronunciado pelo delito de homicídio qualificado por motivo fútil e meio que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.
“Posto isso e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público, para, nos moldes do artigo 413, do Código de Processo Penal pronunciar o réu Rayendel Adriano Mota Nogueira pelo delito de homicídio qualificado por motivo fútil”, escreveu no seu despacho o magistrado.
Rayendel seguirá preso preventivamente, uma vez que, diante do reconhecimento da prova da materialidade e dos indícios suficientes de autoria. “A colocação do réu em liberdade pode gerar um descredito do Poder Judiciário tendo em vista a gravidade e a forma como o crime foi cometido em local público no entorno de uma festa”.
Segundo a decisão, em liberdade, o acusado poderá buscar alterar as versões das testemunhas a serem prestadas em plenário. “Eis que conhecedor de todas elas e de suas versões e por demonstrar ser uma pessoa que gera temor na comunidade em que o fato foi praticado como indicado nos depoimentos das testemunhas, assim indefiro ao acusado o direito de recorrer em liberdade dessa decisão”, decidiu o juiz Gabriel Veloso de Araújo.
O juiz Gabriel Veloso fez a análise das provas materiais e indícios de autoria:
"No presente caso é imputado ao acusado uma tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e meio que dificultou ou impossibilitou a defesa do ofendido, por isso, a primeira questão a ser analisada é a existência de prova da materialidade dos delitos, e, nos autos encontro aludidas provas nos seguintes documentos: Laudo Necropsia Médico Legal nº 2023.04.000108-TAN (Id 96031877). Ultrapassada a questão da existência de prova das materialidades do delito passo a analisar a questão da existência de indícios suficientes de autoria, observando que o acusado usou seu direito ao silêncio, e, por isso, esse Juízo era buscar os indícios suficientes de autoria em outros elementos, quais sejam os vídeos anexados pela Autoridade Policial e nos depoimentos das testemunhas. Desta forma, através das informações trazidas pelas testemunhas é real a possibilidade de que tenha sido o acusado RAYENDEL ADRIANO MOTA NOGUEIRA o autor dos golpes que mataram a vítima Rodrigo Pacheco Arruda, e, com isso, encontro devidamente demonstrados os indícios suficientes de autoria".
Legítima defesa
"Desta forma, entendo ser impossível o acolhimento das teses alegadas pela defesa devendo todas essas questões serem levadas ao Juízo Natural, ou seja, o Colendo Tribunal do Júri. Por fim, cabe ser analisada a existência ou não das qualificadoras imputadas ao fato anotando que o Ministério Público do Estado do Pará lançou as qualificadoras do motivo fútil e do meio que dificultou ou impossibilitou a defesa do ofendido", concluiu magistrado.