Presidio de Cucuruná
Antonio Rocha Jr, filho do deputado é condenado a 7 anos de reclusão
Antonio Rocha Júnior
foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPE), acusado
de homicídio praticado contra Roque Fonseca Sarmento. O crime ocorreu
por volta das 23h, do dia 07 de junho de 1998, na comunidade de Vila
Inanú, Lago Grande.
Sob a presidência
do juiz Cláudio Henrique Lopes Rendeiro, da 3ª Vara Criminal de Belém,
após doze horas de julgamento popular com direito a réplica e tréplica, o
corpo de jurados, por maioria dos votos, acolhe a tese acusatória e
condena Antonio Rocha Júnior, 38 anos, por homicídio simples praticado
contra Roque Fonseca Sarmento, 31 anos, dono de embarcação. A pena
imposta ao acusado de 07 anos de prisão será cumprida na penitenciária
de Cucurunã, em Santarém, região oeste do Estado.
Na
bancada da promotoria, a 3ª promotora de justiça do júri da capital
Rosana Cordovil acompanhou a sessão, mas, deixou a tribuna somente para
ser usada pelo colega convidado. A promotora disse ter requerido ao
chefe do Ministério Público a participação do promotor de justiça
Rodrigo Aquino Silva, que atuou no caso, e atua naquela comarca.
A
sessão de julgamento iniciou por volta das 09h, no plenário
“desembargadora. Elzaman Bittencourt”, no Fórum de Belém. Em defesa do
acusado atuaram os advogados Clodomir Araújo, Clodomir Araújo Filho e
Gil Henrique Mendonça Frias.
No total foram ouvidas nove
testemunhas, sendo que cinco delas prestaram depoimentos na sala de
vídeo conferência do Fórum de Santarém a 1.609km de Belém. Um oficial de
justiça da comarca garantiu a incomunicabilidade entre os depoentes. No
plenário do júri de Belém, o juiz Cláudio Henrique Rendeiro presidente
do júri com todo o aparato de vídeo conferencia para a comunicação com
as testemunhas.
Pela defesa do acusado foram apresentadas cinco
testemunhas, uma delas, que se encontrava em Santarém e seria ouvida
também através de vídeo conferência fora dispensada. Os outros depoentes
presentes no júri falaram diretamente diante dos jurados.
Ao ser
interrogado, o réu inicialmente respondeu perguntas formuladas pelo
juiz Rendeiro, apresentando-se como empresário do ramo da navegação.
Logo após o réu passou a responder perguntas formuladas por seus
advogados. Em seguidas o réu respondeu as perguntas da promotoria.
A versão do
acusado foi que a desavença inicial com a vítima não foi protagonizada
por ele, mas, pelo comandante da embarcação da qual é proprietário. Ele
disse também que o episódio ocorreu numa localidade para onde teria ido
para fazer umas cobranças e que estava levando caixas de medicamentos
para o posto de saúde dessa localidade, tendo a vítima ancorado sua
pequena embarcação em local, impedindo o seu de ancorar provocando a
discussão com o seu comandante.
Ao se manifestar o promotor de
justiça requereu a condenação do réu sustentando, entre outros
argumentos que o réu tinha intenção de tirar a vida da vítima, arrimo de
família “com um histórico de vida sem mácula”, enquanto o réu respondeu
a processos na justiça, sendo um de latrocínio e outro de homicídio. O
representante da Promotoria de Justiça fez vários questionamentos para a
defesa do réu como o fato dele ter declarado em seu interrogatório que
nunca andava armado, e “justamente naquele dia estava armado, por que?”,
indagou.
O representante do MP também pediu para o réu explicar
por que naquele dia foi para o barracão, onde faria uma cobrança e
acontecia uma festividade na localidade, armado? Ao final o fiscal da
lei indagou também por que ele fez três disparos contra a vítima e por
que logo depois a arma desapareceu?
Os advogados do réu
sustentaram três teses: primeiro a defesa requereu a absolvição alegando
“legítima defesa putativa”, uma vez que a vítima teria ido até o réu
para provocá-lo com palavreado ofensivo e que chegou a lhe aplicar um
tapa na face, e ainda, estaria com uma das mãos por baixo da camisa.
Outra tese
apresentadas pela defesa foi a de que se aplicaria o tipo penal
considerado “inexigibilidade de conduta diversa”, ou, caberia a
desclassificação do crime de homicídio simples para homicídio culposo.
Por fim os advogados requereram a desclassificação para lesão corporal
seguida de morte.
Durante a manifestação advogado de defesa do
acusado, que fora ex-promotor de Justiça, alegou que não faz advocacia
mercenária. “Não advogo para traficante, não advogado para estuprador ou
para homicida”.
Informações do processo: O crime ocorreu na
Comarca de Santarém, sendo desaforado para Belém pelos desembargadores
das Câmaras Criminais Reunidas do TJPA, que acolheram o pedido do juiz
Alessandro Ozanan, da 6ª Vara Penal da Comarca, para que o júri fosse
realizado no Fórum de Belém. No pedido o juiz considerou que na comarca
de Santarém "não haveria imparcialidade do corpo de jurados", já que o
réu é filho de parlamentar (deputado Estadual) com influência política e
econômica na cidade. Outro argumento do juiz para o desaforamento foi o
de que dos dez promotores que atuam na comarca todos se julgaram
suspeitos ou impedidos de atuar na sessão.
Antonio Rocha Júnior
foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPE), acusado
de homicídio praticado contra Roque Fonseca Sarmento. O crime ocorreu
por volta das 23h, do dia 07 de junho de 1998, na comunidade de Vila
Inanú, Lago Grande. Conforme a denúncia do MPE o réu efetuou disparos
com arma de fogo contra a vítima, em razão de um desentendimento
anterior que tivera com a vítima, com trocas de ofensas entre ambos.
O
acusado chegou a ficar preso por cerca de seis meses e por força de
habeas corpus fo colocado em liberdade para aguardar o julgamento. A
decisão foi tomada pelos desembargadores integrantes das Câmaras
Reunidas.