Um odontólogo está sendo investigado pela Polícia Civil em Santarém (PA) por crime de abuso sexual contra uma menor de 12 anos. O ato teria ocorrido dentro do consultório particular do acusado, em dezembro passado.
A irmã mais velha da menor foi quem denunciou Wanderly Lopes de Sousa à Deaca (Delegacia Especializada no Atendimento à Criança e Adolescente). O delegado Alexandro Napoleão é quem está à frente das investigações, que transcorrem sob sigilo.
O odontólogo, depois de sedar a menor, a pretexto de extrair-lhe um dente, teria se masturbado e ejaculado no rosto da paciente. Ela, ao despertar, foi ainda, sob ameaça, obrigada a engolir o sêmen do dentista.
Assim que chegou em sua residência, a menina detalhou todo o abuso sofrido à sua irmã mais velha. Que, embora a tenha acompanhado até consultório, teria sido impedida por Wanderly de entrar na sala de procedimentos odontológicos.
Contumaz
Não é a primeira denúncia de abuso sexual feita contra Wanderly Sousa. Em 2020, quando ainda universitário do curso de odontologia em uma faculdade privada em Santarém, ele teria abusado um menor de idade.
caso à época teve enorme repercussão. Virou inquérito e levado à Justiça, onde o processo tramita desde então sob sigilo.
O novo abuso sexual do dentista já foi comunicado ao CRO (Conselho Regional de Odontologia) do Pará. Na entidade, Wanderly Sousa é registrado desde janeiro do ano passado. Seu cadastro é PA-CD-10458, sendo PA a sigla de Pará e CD, as iniciais de Cirurgião Dentista.
Alcançado pelo JC, a defesa do odontólogo disse que somente nesta terça-feira (17) é que foi intimado pelo delegado Alexandro Napoleão. “Não tive acesso ao inquérito, por isso não posso ainda me manifestar sobre o caso”, explicou o advogado Marcos Roberto Nadalon.
Amanhã de manhã, adiantou Nadalon, ele irá à Deaca para tomar conhecimento das investigações, ler os depoimentos já coletados pela polícia e, só então, conversar com seu cliente sobre as acusações que lhe foram feitas neste caso.
Estupro?
O STF (Supremo Tribunal Federal), em julgamento de um caso similar em 2018 no Rio de Janeiro, enquadrou o réu em estupro de vulnerável, pois ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos caracteriza esse tipo de crime, conforme o artigo 217-A do Código Penal. A pena prevista é de 8 a 15 anos de prisão.
Por Jeso Carneiro/ Jornalista