Foi publicado no dia 7 de março do corrente ano, que o Município
de Vitória do Xingu, localizado no sudoeste do Estado, foi obrigado, em
determinação da Juíza Cristina Collyer Damásio, da 4ª Vara Cível da Comarca de
Altamira, concedida no dia 04 de março de 2013, em decorrência de Ação Civil
Pública movida pelo Ministério Público, a fornecer transporte escolar para os
alunos da rede municipal de ensino, de forma segura, eficiente e continuada, em
razão de que foi constatado que a falta de oferta de transporte escolar no
município estava obrigando as crianças abandonarem a escola.
Cumpre destacar, que a matéria publicada, omitiu, dados
relevantes do processo, a qual, da forma como foi divulgada, induziu os
leitores a uma interpretação equivocada da notícia, levando a entenderem
tratar-se de fato ocorrido na atual gestão, o que não é verdade.
Alunos são atendidos normalmente pelo governo do atual prefeito Vando Amaral |
Na verdade, foi omitido dos leitores, indevidamente, que
trata-se de um processo do ano de 2010, mais precisamente do mês de abril
daquele ano, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, Ação Civil Pública com
Obrigação de Fazer, contra o Município de Vitória do Xingu, processo nº
0000695-74.2010.814.0005 – TJE/PA, que à época estava sob a gestão do ex –
Prefeito, senhor Liberalino Ribeiro de Almeida Neto, o qual somente agora, em
04 de março de 2013 teve o seu término a nível de 1º Grau, através da sentença
lavrada pela digna magistrada da 4ª Vara Cível, Doutora Cristina Collyer.
O Procurador Geral do Município de Vitória do Xingu, Arnaldo
Santos da Cruz, esclareceu que, naquele mesmo ano, ou seja, 2010, foi concedida
a Tutela Antecipada, espécie de Medida Cautelar, na referida ação movida pelo
órgão ministerial, na qual foi determinado a gestão municipal à época sanar a
irregularidade constatada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação
de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Informou, ainda, que foi realizada audiência de instrução
e julgamento, no dia 13 de agosto de 2012, já sob a gestão do atual prefeito,
senhor Erivando Oliveira Amaral, ou seja, mais de 02 (dois) anos depois do
ajuizamento da ação e da concessão da tutela antecipada, na qual foram ouvidas
várias testemunhas, tendo estas, afirmado que o problema foi solucionado.
Que a sentença prolatada no dia 04 de março de 2013, pela Juíza
da 4ª Vara Cível, Doutora Cristina Collyer, veio apenas ratificar, confirmar, o
que foi determinado por ocasião da concessão da Tutela Antecipada em 2010, ou
seja, tão somente julgou procedente a ação ajuizada à época.
A Secretária
Municipal de Educação, Leane Lima Oliveira, declarou que atualmente, há 3.600
(três mil e seiscentos) alunos matriculados na rede municipal de ensino, dos
quais 1.200 moram na área rural, e que 100% (cem por cento) das crianças têm
transporte para ir à escola.
Este atendimento é disponibilizado com recursos do Programa
Nacional de Transporte Escolar/PNAT e do Município e ressalta que uma das
prioridades da gestão do Prefeito Erivando Oliveira Amaral, Governo “O
Progresso é para Todos”, é a educação para todos.