"Infelizmente, João Sena não vai pra cadeia, por se tratar de uma pena inferior a 04 (quatro) anos de prisão, sendo beneficiado com o instituto de suspensão da pena. Contudo consta na sentença que este deverá efetuar o pagamento de 30 (trinta) salários mínimo, prestação de serviços à comunidade a ser estipulada pela Vara de Execuções Penais de Santarém e 01 ano e 02 meses sem poder dirigir".
Hoje, dia 04/07/2017, saiu uma sentença ao qual todos
esperam há muitos anos, JOÃO SEGUNDO FREIRE DE SENA, foi condenado por 03 anos
e 06 meses de detenção pelo famoso caso em que vitimou em Alter-do-Chão,
fatalmente a Senhora Maria Madalena Bentes Pinto e Lesionou Hemerson Cardoso
Guimarães.
Segundo apurado pela equipe de jornalismo o Juiz Flavio
Oliveira Lauande, reconheceu o homicídio culposo de João Segundo que vinha em
alta velocidade e completo estado de embriaguez, cerca de 0.77 mg/l de álcool
por litro de ar expelido, onde o permitido à época era de 0.6 mg/l
Entenda o caso, a vítima Hermerson tinha acabado de sair do
trabalho com a outra vítima Maria Madalena estavam caminhando pela rodovia
quando foram acertados de surpresa pelo então “filhinho de papai” JOÃO SEGUNDO
FREIRE DE SENA, sendo que ambos foram arremessados pelo impacto causando de
imediato o falecimento de Maria Madalena e lesões graves a Hemerson Cardoso
Guimarães, o caso causou uma enorme comoção social e hoje enfim saiu sua
sentença.
Infelizmente, João Sena não vai pra cadeia, por se tratar de
uma pena inferior a 04 (quatro) anos de prisão, sendo beneficiado com o
instituto de suspensão da pena. Contudo consta na sentença que este deverá
efetuar o pagamento de 30 (trinta) salários mínimo, prestação de serviços à
comunidade a ser estipulada pela Vara de Execuções Penais de Santarém e 01 ano
e 02 meses sem poder dirigir.