O empresário e político de Almeirim (PA) Cleto de Sousa Caldeira, 71 anos, começou a cumprir a pena que lhe foi imposta pela Justiça de 4 anos, 5 meses e 2 dias de prisão, em regime inicial semiaberto, por crime de peculato.
Acometido de doença, o ex-presidente da Câmara de Vereadores conseguiu, por decisão do juiz Ib Sales Tapajós, da Vara de Execução de Penas Privativas de Liberdade de Santarém, converter a penalidade em prisão domiciliar especial, com monitoramento eletrônico (uso de tornozeleira).
Pelo prazo de 90 dias, Cleto Caldeira poderá dar continuidade ao seu tratamento de saúde em Almeirim e Santarém, “obedecendo em todo o caso o recolhimento noturno impreterivelmente até 21h00”, alertou o magistrado.
Cleto Caldeira: empresário condenado por triplo peculato
Não cabe mais recurso à sentença. O STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília (DF), encerrou o caso em outubro do ano passado, com a diminuição da pena dada ao pai do atual vice-prefeito de Almeirim, Karol Sarges (PTB), pelo TJPA (Tribunal de Justiça do Pará), em 2016.
De 10 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, além de multa, a punição pelo crime triplo de peculato caiu para 4 anos, 5 meses e 2 dias, em regime semiaberto, além de multa.
Peculato triplo
Vereador de 3 mandatos (participou de 5 eleições para o cargo), Cleto Caldeira foi pela prática de peculato (artigo 312 do Código Penal) por três vezes. No cargo de presidente da Câmara de Almeirim, ele contratou três pessoas que trabalhavam em suas empresas, sem que elas trabalhassem efetivamente na Casa.
Ou seja, no exercício do cargo chefe do Poder Legislativo, segundo a peça acusatória, causou graves prejuízos ao erário público ao se apropriar de valor vultuoso fruto de funcionários fantasmas que ele mesmo nomeava.
A prática teria ocorrido “ao longo de vários anos”. Apropriava-se de recursos públicos sem prestar qualquer contraprestação à sociedade.
“Na verdade, nomeou funcionários de suas empresas como forma de pagar seus salários com recursos públicos da Câmara dos Vereadores e ainda se apropriar do restante do que eles recebiam já que não repassa todo o valor”, detalhou o juiz que sentenciou o caso.