Buzão!!!
Polêmica: candidatos usam de táticas chamativas
Com a
democratização do acesso à política, candidatos desconhecidos lançam mão
de táticas cada vez mais chamativas para conquistar potenciais
eleitores. Embora a maioria se limite ao viés cômico, alguns candidatos
apostam em propagandas que ficam no limite entre a liberdade de
expressão e de ideias, permitidas no regime democrático, e práticas
ilegais, proibidas pela legislação eleitoral e pela legislação comum.
Em
Florianópolis, a candidatura de Lucas de Oliveira ao cargo de vereador
virou caso de polícia. Defendendo a legalização da maconha como
principal proposta de campanha, ele imprimiu a folha da cannabis sativa
em seu material de divulgação, e distribuiu santinhos junto com
trituradores da erva e papel de seda, usado para consumo da droga.
O
candidato alegava o direito de defender a legalização da droga,
conforme decisão recente do Supremo Tribunal Federal, mas a campanha foi
barrada nesta semana pela Justiça Eleitoral do estado. Em sua decisão, o
juiz Luiz Schuch afirma que a campanha “chega a ser chocante pela
ousadia e desrespeito à legislação eleitoral e penal". O promotor de
Justiça Sidney Dalabrida pediu a instauração de inquérito policial para
investigar Oliveira por tráfico de drogas devido ao material apreendido
com o candidato.
Atualmente, a legislação eleitoral proíbe que
candidatos usem a propaganda para prometer vantagens, incitar a guerra e
a violência, promover preconceito de raça ou de classes, instigar a
desobediência às leis ou atacar os símbolos nacionais. Críticas entre
rivais são permitidas, desde que os candidatos não pratiquem injúria,
calúnia ou difamação.
A lei é vaga, no entanto, ao dizer que os
candidatos não devem empregar “meios publicitários destinados a criar,
artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou
passionais”. Isso abre brecha para que algumas situações só possam ser
decididas caso a caso, quando levadas à Justiça.
“Esse é um fenômeno novo. É um assunto muito delicado, então é preciso ter cautela para verificar o que essas propagandas querem passar”, analisa o advogado eleitoral Marcelo Ribeiro, que ocupou vaga de ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nos últimos oito anos. Segundo Ribeiro, esses casos raros sequer chegaram ao TSE, o que dá certa liberdade aos candidatos para avançar em campanhas poucos ortodoxas.
É o caso da exploração da sexualidade. No Ceará, a ex-stripper Déborah Soft usa um decote generoso em seu santinho, enquanto em São Paulo a candidata Suelem Aline Mendes Silva, autodenominada Mulher Pêra (como registrado no TSE), postou em seu site oficial uma foto só de calcinha, com o número de registro eleitoral gravado nas nádegas. “Quando a alusão à imoralidade extrapolar o senso comum, o principio de liberdade de expressão pode ser relativizado”, analisa Marcelo Ribeiro.
“Esse é um fenômeno novo. É um assunto muito delicado, então é preciso ter cautela para verificar o que essas propagandas querem passar”, analisa o advogado eleitoral Marcelo Ribeiro, que ocupou vaga de ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nos últimos oito anos. Segundo Ribeiro, esses casos raros sequer chegaram ao TSE, o que dá certa liberdade aos candidatos para avançar em campanhas poucos ortodoxas.
É o caso da exploração da sexualidade. No Ceará, a ex-stripper Déborah Soft usa um decote generoso em seu santinho, enquanto em São Paulo a candidata Suelem Aline Mendes Silva, autodenominada Mulher Pêra (como registrado no TSE), postou em seu site oficial uma foto só de calcinha, com o número de registro eleitoral gravado nas nádegas. “Quando a alusão à imoralidade extrapolar o senso comum, o principio de liberdade de expressão pode ser relativizado”, analisa Marcelo Ribeiro.
Para o
advogado eleitoral Rodrigo Lago, embora não esteja prevista na lei
eleitoral, a exploração de obscenidade com corpus nus ou seminus por
candidatos pode ser enquadrada na legislação comum, que proíbe crimes
contra a dignidade sexual. Apesar de ser favorável à intervenção mínima
da legislação eleitoral no processo político, o advogado acredita que a
defesa de uma plataforma pela liberação sexual, de drogas e de porte de
armas, por exemplo, não dá ao candidato imunidade para agir como quiser
durante a campanha.
“Seria lícito alguém fazer campanha pela maior liberdade sexual, mas não pode, a esse pretexto, aparecer na propaganda sem roupas. Também parece ser lícita a propaganda que exibe um beijo gay, desde que esse beijo não se apresente como um ato obsceno”, argumenta Lago.
Em Joinville (SC), a exibição de um beijo gay na campanha do candidato a prefeito Leonel Camasão também foi parar na Justiça, mas por iniciativa do próprio candidato. Ele procurou o Ministério Público depois que um jornal local publicou que o beijo era “tão asqueroso quanto alguém defecar em público ou assoar o nariz à mesa”. O colunista responsável pela afirmação e o periódico estão sendo processados, mas ainda não há notícia de processo para tirar a campanha do ar.
Para o promotor de Justiça Rodrigo Zílio, algumas plataformas não são apenas polêmicas, mas impossíveis de serem cumpridas. É o caso da legalização de drogas, que só pode ser definida na esfera federal, e não por legislação municipal. “Caso o candidato induza o eleitor a erro, é possível pedir ao juiz que limite essa campanha, sob pena do crime de desobediência”. O promotor lembra que a interferência em campanhas só pode ser solicitada pelo Ministério Público, partidos, coligações e candidatos
“Seria lícito alguém fazer campanha pela maior liberdade sexual, mas não pode, a esse pretexto, aparecer na propaganda sem roupas. Também parece ser lícita a propaganda que exibe um beijo gay, desde que esse beijo não se apresente como um ato obsceno”, argumenta Lago.
Em Joinville (SC), a exibição de um beijo gay na campanha do candidato a prefeito Leonel Camasão também foi parar na Justiça, mas por iniciativa do próprio candidato. Ele procurou o Ministério Público depois que um jornal local publicou que o beijo era “tão asqueroso quanto alguém defecar em público ou assoar o nariz à mesa”. O colunista responsável pela afirmação e o periódico estão sendo processados, mas ainda não há notícia de processo para tirar a campanha do ar.
Para o promotor de Justiça Rodrigo Zílio, algumas plataformas não são apenas polêmicas, mas impossíveis de serem cumpridas. É o caso da legalização de drogas, que só pode ser definida na esfera federal, e não por legislação municipal. “Caso o candidato induza o eleitor a erro, é possível pedir ao juiz que limite essa campanha, sob pena do crime de desobediência”. O promotor lembra que a interferência em campanhas só pode ser solicitada pelo Ministério Público, partidos, coligações e candidatos