segunda-feira, 29 de maio de 2017

Investigação sigilosa: TFD com deslocamento aéreo sob suspeita em Itaituba

O transporte pacientes tem que ser por aviões licenciados pela Anac, como o desta foto
Corre sob sigilo no MPF (Ministério Público Federal) uma investigação sobre o uso irregular de aeronave no transporte de pacientes com TFD (Tratamento Fora de Domicílio) em Itaituba.
A investigação teve como ponto de partida uma denúncia anônima.
O jornalista e blogueiro do Jeso Carneiro apurou que a aeronave fretada pela Prefeitura de Itaituba não tem licença da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) para realizar serviço de UTI aérea.
O transporte de pacientes estaria sendo feito em monomotor que faz fretes para garimpos da região do Tapajós, sem qualquer adaptação para pessoas em estado de saúde complicado.
A investigação foi aberta pelo Ministério Público Federal, por envolver verbas federais da Saúde
Investigação sigilosa em Itaituba: TFD com deslocamento aéreo sob suspeita, uti aérea


Prefeito de Rurópolis terá de lotar servidor em local de origem e adequar remoções

Resultado de imagem para prefeito taka de rurópolisA prefeitura de Rurópolis não poderá mais remover servidores do quadro funcional de forma informal e sem observar os critérios previstos em lei. Esta é um dos itens da recomendação encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ao prefeito municipal Joselino Padilha e ao secretário de Administração, Mansuete Siqueira, após receber denúncias de irregularidades em lotações de servidores. O prazo para cumprimento da recomendação é de 10 dias.
O prefeito e o secretário foram notificados na última 6ª feira (26). O documento, assinado pela promotora de justiça Mariana Cavalero de Macêdo, destaca que recentes remoções realizadas pela prefeitura poderiam configurar improbidade administrativa. Recentemente, o servidor Fábio Rafael Zanetti, que é vigilante, foi lotado em quatro lugares diferentes. Segundo a própria prefeitura, é comum as lotações ocorrem de forma informal, até mesmo por telefone a pedido de diretores das escolas, o que vai de encontro à legislação.
Pela lei, a remoção só pode ocorrer a pedido do próprio servidor, por necessidade de serviço público (mediante justificativa e com publicidade oficial devida) ou a título de penalidade administrativa.
Em razão disso, a promotora recomendou que a gestão municipal se abstenha de remover servidores da maneira como estava sendo feito. Além disso, Mariana Cavalero de Macêdo pediu que os servidores removidos dos seus locais de trabalho originais voltem para os mesmos ou que a prefeitura apresente documentos administrativos formais, públicos e motivações que resultaram nas remoções, para que estas não sejam desfeitas. Ela recomendou ainda que o vigilante Fábio Rafael Zanetti que volte para o local de trabalho de origem.

MP denuncia cinco pessoas pelo crime de tortura em Santarém

As marcas da agressão no corpo da professora 
O Ministério Público de Santarém, por meio da 3ª Promotoria de Justiça, ofereceu denúncia contra os cinco envolvidos no caso da professora Maria Geuciane Lopes Nobre, ocorrido em janeiro deste ano. A vítima foi torturada e teve os cabelos cortados pelos denunciados, que pertencem à mesma família. Os crimes praticados estão previstos na Lei 9.455/1997 (Lei da Tortura) e no Código Penal Brasileiro.
Quanto ao pedido de prisão preventiva, o MPPA manifestou-se desfavoravelmente, por entender que na atualidade não há o risco à ordem pública e/ou conveniência da instrução processual, sem prejuízo de posterior requerimento, caso se demostre necessário. A denúncia foi protocolada na manhã desta 2ª feira (29), na 1ª Vara Criminal de Santarém.
A promotora de justiça Dully Sanae Araujo Otakara denunciou Samai Serique dos Santos Silveira e Sarom Serique Ferreira pelas práticas dos crimes de tortura, previstos na Lei 9.455/1997 e roubo, pelo Código Penal Brasileiro. A Lei prevê que: “Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa”. Julio Cesar Serique Navarro e Marilza Serique dos Santos foram denunciados também pelo crime de tortura e Juscelino Ferreira, por se omitir em face dessas condutas.
De acordo com o inquérito policial, no dia 24 de janeiro de 2017, a vítima estava em seu local de trabalho quando recebeu uma mensagem de Juscelino Ferreira, que pediu que lhe levasse um medicamento para asma. Por volta das 18h15 a professora deixou a escola onde leciona juntamente com seu filho, e seguiram para a casa de Juscelino, para levar o medicamento.
Ao chegarem foram recebidos pela denunciada Saron Serique, que orientou a vítima a ir até o quarto, enquanto o filho permanecia na área externa. No quarto entraram também Samai Serique, Marilza Serique e Sarom Serique. A vítima foi cercada pelas três denunciadas, enquanto Juscelino ficou de lado, observando.
A ser indagada sobre uma suposta extorsão ao pai das denunciadas, passou a ser agredida fisicamente e teve parte do cabelo cortado com uma tesoura, também usada para desferir furadas na vítima. “Frisa-se que essas sessões de agressões duraram cerca de 20 minutos”, diz a denúncia. Julio Cesar chegou depois e passou a participar das agressões.
A vítima foi levada ao carro e no trajeto teve o cordão de ouro que usava arrancado do pescoço. As agressões continuaram até a chegada à comunidade de Pajuçara, onde foi deixada e socorrida. O celular da professora também foi tomado, e os chips retirados. A denúncia relata que dentre os denunciados, Juscelino Ferreira é o único a não ser citado como agressor, no entanto, atuou como partícipe, além de ter servido como “atrativo” para casa em que ocorreu maior parte do crime.
“A autoria e a materialidade estão cristalinas nas declarações da vítima e das testemunhas prestadas perante a autoridade policial por meio de boletim de ocorrência bem como, pelo laudo de exames de corpo de delito de verificação de lesão corporal, roubo e tortura consoante dos autos”, diz a denúncia. Por isso o MP apresentou a denúncia com pedido de condenação dos indiciados.
Quanto ao pedido de prisão preventiva feito pela autoridade policial, a promotoria manifestou-se desfavoravelmente, por entender que não há o risco à ordem pública ou conveniência da instrução processual, sem prejuízo de posterior requerimento, caso se demostre necessário, em especial em razão dos indiciados possuírem residência fixa, primariedade, trabalho, ensino superior e estarem comparecendo aos atos do inquérito quando intimados.
Texto: Lila Bemerguy, de Santarém

Justiça suspende processo de execução de Aprígio Silva, ex-prefeito de Rurópolis

"A Justiça não encontrou bens de Aprígio Silva e suspendeu o processo".
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Justiça não encontrou bens em nome de Aprígio Silva, ex-gestor da prefeitura de Rurópolis
A Justiça suspendeu uma ação de improbidade administrativa, já em fase de execução, contra o ex-prefeito de Rurópolis Aprígio Silva. Motivo: não ter conseguido localizar bens do gestor condenado.
O processo tramita há 16 anos na Justiça Federal em Santarém.
Aprígio foi condenado em 2004, por irregularidades em um convênio com a Sudam, a pagar, por danos morais, 200 mil reais.
Além disso, foi multado em mais 200 mil reais, teve seus direitos políticos suspensos por 9 anos e proibido de contratar com o poder público por 10 anos.
CREDOR
Em 2006, o processo entrou em fase de execução.