Os deputados da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovaram, na Sessão desta terça-feira (22), o Projeto de Lei nº 48/2020, que acrescenta aos beneficiários do programa "Sua Casa" a pessoa que tenha sido vítima de escalpelamento ou família, nos casos em que a vítima seja menor de idade.
A alteração é no Inciso X no Artigo 5º da Lei nº 8.967, de 30 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa "Sua Casa". Destinado à construção, reforma, ampliação, melhoria ou adaptação de unidade habitacional, o programa de governo "Sua Casa" foi criado pelo governador do estado do Pará, Helder Barbalho, por meio de decreto 8.967 de 2019. O programa proporciona a melhoria da qualidade de vida da população do Estado.Foto: Celso Lobo (AID/Alepa)Foto: Celso Lobo (AID/Alepa)
"O escalpelamento significa uma atrocidade, desumana, quando as medidas para que não aconteçam são simples. Esse acidente acontece quando a mulher tem o seu cabelo enroscado no eixo do motor e muitas mulheres têm arrancado seu couro cabeludo, às vezes suas faces deformadas. Se já é trágico, desumano, triste, doloroso, para aquela mulher, menina, na hora do acidente, é pior ainda depois. Essa mulher, normalmente ribeirinha, não conta com recursos e elas voltam para a mesma vida, mesmo a vida não sendo a mesma, sem autoestima. E precisam de acompanhamento psicológico e precisam de moradia condizente", destacou Bordalo.
Também foram aprovados outros seis Projetos de Lei. De autoria do ex-deputado Miro Sanova, o PL nº 327/2022 dispõe sobre a obrigatoriedade de Podium adaptado nas competições esportivas que possuírem pessoas com deficiência participando, e dá outras disposições. Na justificativa da matéria, ele afirma que a inclusão das pessoas com deficiência é ainda um grande desafio vivenciado pela sociedade, sendo papel da legislação estar sempre em constante atualização para garantir os direitos básicos constitucionais à todos.