terça-feira, 16 de julho de 2019

Prefeito anuncia que vai advertir Resende Batista por não cumprimento de contrato

O prefeito Nélio Aguiar anunciou que o contrato de concessão do transporte público firmado pelo município com a empresa Resende Batista Ltda continua valendo, apesar da empresa não ter cumprido as cláusulas dentro do prazo. Nélio não descartou a rescisão do contrato.
Segundo Nélio, a será advertida como prevê a legislação, e a empresa também será punida com a aplicação de multa prevista no contrato, que é de 2% ao dia. O valor total do contrato é de R$ 1 bilhão e 50 milhões. A empresa ainda tem 30 dias para executar o contrato na totalidade.
Em visita técnica à empresa na manhã desta terça-feira, nenhum veículo foi encontrado. O que mostra que a empresa não começará a operar na data prevista.
A Resende Batista Ltda deveria ter apresentado no dia 10 de julho, os 100 ônibus previstos no contrato para a vistoria por parte da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), para que a empresa assumisse o sistema de transporte público em Santarém a partir do dia 17. Porém, até está terça-feira, nenhum veículo foi apresentado pela Resende Batista.
Congelamento de tarifa

Nélio anunciou também que as tarifas permanecerão congeladas nos valores atuais até a solução do imbróglio. Ventilou a possibilidade de criar um sistema municipal de transporte.

Minervina chama de “probleminha judicial” decisão que cancelou shows na praia do município


Recentemente foi cancelado pela Justiça o evento que teria show da cantora Joelma, nesta sexta-feira (12), na praia do Pedral, área de preservação ambiental permanente em São Félix do Xingu, sudeste do Pará.
Comprovante de transferência do pagamento para o show da cantora Joelma

O cancelamento foi solicitado pelo promotor Carlos Fernando da Silva, do Ministério Público do Pará (MPPA).

Morre em Brasilia, Chico Lins, ex-jogador do São Francisco, América e Barbosão

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Na foto, Chico Lins quando atuou pelo time do América na década de 70 
Será sepultado nesta terça-feira Brasília o ex- jogador do São Francisco nas décadas de 70 e 80 Chico Lins. 
Ele fazia tratamento de saúde na capital federal e não resistiu. Chico era primo do ex-jogador do São Francisco, Aleixo Lins, e cunhado do também ex-Leão Azul, Edu Jennings. Chico Lins fez parte do time do São Francisco que tinha, Edmar, Guajará, Darinta, Maromba, Cuca, Afonso Cupu, Jeremias e outros craques.
Também foi campeão por vários anos do peladão  santareno jogando pelo time do Barbosão, ao lado de craques como Cupu, Birimba, Botica, Mariano, Isaac, Chicão, Valeco, Alex, Vivi, Paulo e outros craques do passado.

Desembargadores negam liberdade provisória para pistoleiro


Réu é acusado de executar trabalhador rural em São Félix do Xingu
Os desembargadores da Seção de Direito Penal negaram liberdade provisória, na sessão de segunda-feira, 15, para Romério Roberto de Araújo, acusado do homicídio do trabalhador rural Osvaldo Rodrigues Costa, em 6 de junho de 2016, no Acampamento “Novo Oeste”, área do complexo de fazendas conhecidos como “Divino Pai Eterno”, zona rural de São Félix do Xingu/PA. Na mesma ocasião, ele ainda tentou matar mais cinco pessoas. 
O pistoleiro foi reconhecido por testemunhas.
A defesa alegou excesso de prazo para a conclusão do processo, sustentando ainda falta de fundamentação para manter o réu preso preventivamente. Mas tais argumentos foram rejeitados pela relatora do habeas corpus, desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias. A magistrada destacou que o próprio réu contribuiu para a demora na conclusão da instrução, destacando ainda que todos os argumentos trazidos pela defesa já tinham sido rejeitados em julgamento anterior. Além disso, afirmou que o processo encontra-se com andamento regular. O voto foi acompanhado à unanimidade. 
Em outro julgamento, os desembargadores acolheram pedido da defesa de Nilton Progênio Farias para conceder medida cautelar diferente de prisão preventiva. O pescador da Comarca de Rio Maria foi acusado de abusar sexualmente das suas duas filhas, na época com 13 e 16 anos. No entanto, ambas inocentaram o pai por meio de uma declaração em cartório e depois em juízo. 
A relatora do habeas corpus, Rosi Maria Gomes de Farias, acolheu os argumentos da defesa para que seja imposta ao réu outra medida cautelar que não seja a prisão preventiva até que o processo seja concluído. O voto foi acompanhado à unanimidade. 
Já o desembargador Rômulo Ferreira Nunes negou habeas corpus para declaração de nulidade processual para a defesa de Odilon Rocha de Sanção, ex-vereador de Parauapebas. O réu é acusado de fraude, junto com outros integrantes da Mesa Diretora Câmara Municipal de Vereadores de Parauapebas, em contratos de fornecimento de gêneros alimentícios ao órgão e por contratação sem licitação de um lava jato, cuja proprietária é a própria filha do réu. 
A defesa alegou cerceamento de defesa porque um dos acusados do mesmo esquema teria negociado uma delação premiada sem que o réu tivesse acesso às informações o que infringiria o princípio do contraditório e estaria lhe causando constrangimento ilegal. O relator, no entanto, não acolheu tal argumento, ressaltando que a defesa sequer anexou peça que comprovasse que houve delação, impossibilitando sua apreciação. O relator rejeitou a nulidade processual, sendo acompanhado à unanimidade.