
“Uma servidora puxou os papéis e perguntou: ‘ quem vai assinar? Você assina? ‘. Eu disse que não podia assinar, mas sim a minha filha ou minha mãe. A mulher então olhou e disse: ‘ah, então não vale’. Daí ela pegou, rasurou o papel e jogou fora”, contou Cleomar.
Cleomar relata que após a primeira negativa fez mais dois pedidos ao INSS em 2019 e todos foram negados. Para a reportagem, a trabalhadora diz que precisa do benefício, pois a filha fica em casa para ajudá-la na alimentação e banho.
O segundo requerimento foi negado por ela ter uma renda per capta familiar superior a 1/4 do salário mínimo, ou seja, uma média de R$ 238,50.
o INSS informou que a renda foi apurada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo. Em um terceiro requerimento, a ex-sinaleira teve a solicitação de benefício indeferida porque o INSS alegou “falta do período de carência”.
“Olha, é um constrangimento para mim tudo isso. Eu trabalhava, tinha minha vida e agora sou dependente dos outros. É a minha filha, única que mora comigo, que faz tudo para mim”, desabafou Cleomar.
O que diz o INSS?
A assessoria de comunicação do INSS informou que foi solicitado um auxílio-doença para Cleomar e que este não foi aprovado por falta de período de carência, no ano passado.
Depois, um novo benefício foi solicitado, também sendo indeferido por apresentar renda per capita familiar superior a 1/4 do salário mínimo.
O INSS informou ainda que a filha de Cleomar foi pessoalmente atendida e informada que um novo requerimento poderia ser feito caso ocorresse alteração da renda familiar junto ao CadÚnico.
Ainda segundo o instituto, Cleomar agora pode procurar o INSS, pois poderá solicitar o requerimento de um novo benefício. As informações são do G1 de Rondônia.
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