Projeto de lei permite candidatura de quem teve conta de campanha rejeitada
A
resolução era ambígua, pois não trazia no texto os critérios que
autorizariam a sua aplicação, deixando à mercê do humor dos juízes
locais e dos Tribunais Regionais, os incisos que não escreveu.
> O projeto ainda irá ao Senado
O
projeto de lei aprovado ontem (ainda precisa de apreciação do Senado,
mas não deverá sofrer restrições por lá) determina que a certidão de
quitação eleitoral será dada aos candidatos que apresentarem à Justiça
Eleitoral a prestação de contas da campanha, "ainda que as contas sejam
desaprovadas".
Ou seja, volta a ser vero o
entendimento anterior do próprio TSE que só não dava quitação eleitoral a
quem não apresentara a prestação de contas.
> Pena de multa no valor das irregularidades mais 10%
O
projeto também modifica a cominação para quem tiver as contas de
campanha desaprovadas: se a Justiça Eleitoral reprovar uma conta, a pena
ao candidato será "unicamente o pagamento de multa no valor equivalente
ao das irregularidades detectadas, acrescida de 10%".
> Para tudo acabar no STF
O
imbróglio ainda dará pano às mangas e acabará no Supremo Tribunal
Federal, como acabaria a lavra da própria resolução a ser revogada, pois
estará em discussão o princípio da anterioridade, no qual uma
modificação no processo eleitoral não poderá ter vigência se feita no
mesmo ano das eleições. Foi esse princípio, aliás, que deitou ao chão a
aplicação da “Lei da Ficha Limpa” nas eleições de 2011.
O
TSE foi levado ao canto do ringue pelo Congresso: se foi baixada uma
resolução no ano das eleições e a Corte entendeu que essa não estaria
alcançada pelo princípio ao norte referido, a mesma inteligência cabe à
lei que vier a ser promulgada: terá validade em 2012.
Pelo
sim, ou pelo não, assim que estiver publicada a lei ontem aprovada na
Câmara, estará resolvido que os candidatos que tiveram contas de
campanha desaprovadas, não mais estão inelegíveis.
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