"Além de serem obrigados imediatamente a paralisar a divulgação e o funcionamento dos cursos irregulares, todos podem ser condenados a pagar danos morais e materiais a cada um dos alunos. A indenização pode chegar a R$ 800 mil".
O Ministério Público Federal ajuizou ação contra quatro faculdades particulares e seus proprietários que, associados, lesaram dezenas de estudantes na região oeste do Pará, onde ofereciam cursos irregulares, sem autorização do Ministério da Educação, nos municípios de Óbidos, Prainha e Santarém. De acordo com a ação do MPF, o Instituto de Ensino Superior de Óbidos (Ieso), a Faculdade de Ciências Wenceslau Braz (Facibra), a Escola de Ensino Superior do Oeste do Pará (Espa) e a Sociedade Educacional Santo Augusto Ltda (Faisa).
Das instituições processadas, a Faisa tem registro no MEC para atuar exclusivamente no município de Santo Augusto, no Rio Grande do Sul e a Facibra também tem registro, para atuar em Wenceslau Braz, no Paraná. Para atuar na região oeste do Pará, as quatro faculdades montaram uma espécie de consórcio em que, por exemplo, o Ieso fornecia um curso que seria diplomado pela Facibra e depois pela Faisa. A terceirização da atividade de ministrar aulas não tem previsão no sistema educacional brasileiro, assim como a ausência de autorização para atuar nos locais dos cursos, seja para ensino presencial, seja à distância. Para piorar, em alguns casos, as faculdades não forneciam contratos escritos aos estudantes.
Os estudantes pagam as mensalidades e, ao final do curso, recebem diplomas inválidos ou não recebem diploma nenhum. Para o MPF, é situação de duplo prejuízo à população. Os estudantes são enganados e perdem o investimento e, em caso de diplomas inválidos, pessoas sem formação profissional válida podem passar a atuar no mercado.
Além das quatro instituições de ensino, são réus também no processo os administradores responsáveis por elas. Djanira Lúcia Braga, da Ieso, Fabiano Teixeira da Cruz, da Facibra, Arari Marajó Rocha, da Espa e Fabricia Pereira da Rocha, da Faisa. Além de serem obrigados imediatamente a paralisar a divulgação e o funcionamento dos cursos irregulares, todos podem ser condenados a pagar danos morais e materiais a cada um dos alunos. A indenização pode chegar a R$ 800 mil.
No total, já são 18 as instituições com cursos irregulares suspensos no Estado desde 2011, quando houve um aumento no número de denúncias feitas ao MPF sobre o problema.
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