O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-prefeito de Belém Duciomar Gomes da Costa, o ex-diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Belém (SAAEB) Raul Meireles do Vale e cinco empresários pelo desvio de R$ 607 mil em recursos federais. Encaminhada à Justiça Federal na última quinta-feira, 16 de abril, a denúncia pede que os acusados sejam condenados a pena de dois a doze anos de reclusão.
Segundo a ação, assinada pela procuradora da República Meliza Alves Barbosa Pessoa, as irregularidades foram encontradas em convênio assinado em 2004 entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e o município de Belém. O convênio previa a implantação de sistema de coleta e bombeamento de esgoto sanitário da área do Pantanal, localizada no distrito de Mosqueiro, na capital paraense.
A construtora Arteplan foi contratada pela prefeitura em 2005. Em 2006, a Funasa encaminhou os recursos, mas o então prefeito prestou contas de forma incompleta. Não foram encaminhados todos os documentos exigidos pela Funasa, principalmente os relacionados ao cronograma do projeto e ao processo de licitação para contratação da construtora.
Além disso, em 2007 uma vistoria da Funasa constatou que a obra tinha sido paralisada. Apenas 30,99% do serviço foi realizado.
A Funasa, então, não aprovou as contas apresentadas pela prefeitura de Belém. Duciomar Costa chegou a apresentar os documentos faltantes, mas um parecer definitivo da Funasa voltou a considerar irregular a prestação de contas, tendo em vista a paralisação da obra e o baixo percentual de sua execução.
“Conclui-se que os recursos repassados pela Funasa à prefeitura municipal de Belém, conquanto integralmente sacados da conta bancária pertencente à municipalidade a pretexto da execução do objeto conveniado, não foram empregados na implantação do sistema de esgoto, já que menos de um terço da obra foi realizada e dado o estado de abandono verificado 'in loco'”, critica a procuradora da República na ação.
A prefeitura chegou a devolver à Funasa o valor dos recursos desviados. No entanto, para o MPF essa devolução só teria sido válida se os recursos devolvidos fossem dos acusados, e não dos cofres da prefeitura. “Dita devolução, entretanto, operada com dinheiro proveniente dos cofres públicos municipais, às custas da prefeitura de Belém, não tem o condão de descaracterizar o crime do art. 1º, inciso I do Decreto-Lei nº 201/67, uma vez que o tipo penal tutela a moralidade administrativa no exercício da função pública de prefeito, punindo a conduta de desvio, independentemente de seu resultado”, diz o MPF.
Além da denúncia criminal ajuizada na quinta-feira, em 2009 o MPF já havia entrado na Justiça com ação por improbidade administrativa contra Duciomar Costa devido à não conclusão das obras de esgotamento sanitário no Mosqueiro. Na sentença do caso, publicada em 2013, a Justiça Federal suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito por cinco anos aplicou multa de R$ 50 mil. Costa recorreu contra a decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, e aguarda novo julgamento.
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