O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, ofereceu denúncia contra o deputado federal Wladimir Rabelo da Costa (Solidariedade) pelo suposto cometimento de crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal.
Na semana passada, a 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou, por unanimidade, a denúncia contra Wladimir. A condenação é fruto do Inquérito 3714, que já tinha tido um veredito no ano passado, quando foi oferecido a Wladimir o benefício da “transação penal”, na qual ele trocaria a prisão por prestação de serviço à comunidade. Mas o parlamentar paraense recusou a proposta. Agora, se condenado, pode ir para a cadeia.
A denúncia contra Wladimir foi apresentada em conjunto por Adelson Ribeiro de Assunção e Terezinha Ribeiro Nascimento. Os dois teriam recebido ameaças diretas do deputado federal, pelo telefone. Durante o processo de investigação, a Polícia Federal (PF) apurou o registro de chamadas feitas do telefone celular de Wladimir Costa para a residência de Terezinha. De posse de todas as informações solicitadas, incluindo a quebra dos sigilos telefônicos dos números apresentados no inquérito, o ministro relator do caso no STF, Marco Aurélio Mello, reconheceu a prática delituosa de Wladimir.
O deputado paraense foi enquadrado no Art. 147 do Código Penal (ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave), com pena prevista de detenção, de 1 a 6 meses ou multa.
AÇÃO PENAL
Por se tratar de um crime considerado de pequeno potencial lesivo, Wladimir recebeu o benefício de optar pela transação penal, ou seja, trocar a pena de prisão pelo pagamento de multa de R$ 2.672,31, mensalmente, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), pelo período de 2 anos, condicionado à comprovação mensal ao STF.
Mas o deputado decidiu recusar a proposta. Seu advogado, André Luís Eiró do Nascimento, alegou “a ausência de consistência das acusações; a decadência da suposta imputação que teria incorrido o parlamentar, e a falta de provas do ilícito”.
Acreditando que as apurações realizadas pela Polícia Federal, confirmadas pela Procuradoria Geral da República (PGR) e ratificadas pelo STF, não teriam consistência, Wladimir solicitou o arquivamento do inquérito, mesmo tendo sido advertido de que, em caso de recusa, o processo prosseguiria em seu trâmite normal, ou seja, seria transformado em Ação Penal. Foi o que acabou acontecendo. Após receber nova denúncia da PGR, acatada pela 1ª Turma do STF, Wladimir Costa é, agora, réu em uma ação penal que pode resultar em sua condenação.
CONDENAÇÃO
Assim, o processo de investigação da vida pregressa de Wladimir ganha um toque de curiosidade. Depois de ter seu nome envolvido em denúncias bem mais graves, ele pode acabar sendo preso por um crime considerado de pequeno potencial lesivo: ameaça contra a liberdade pessoal. A condenação pode resultar na cassação do mandato e perda dos direitos políticos do deputado.
Na semana passada, a 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou, por unanimidade, a denúncia contra Wladimir. A condenação é fruto do Inquérito 3714, que já tinha tido um veredito no ano passado, quando foi oferecido a Wladimir o benefício da “transação penal”, na qual ele trocaria a prisão por prestação de serviço à comunidade. Mas o parlamentar paraense recusou a proposta. Agora, se condenado, pode ir para a cadeia.
A denúncia contra Wladimir foi apresentada em conjunto por Adelson Ribeiro de Assunção e Terezinha Ribeiro Nascimento. Os dois teriam recebido ameaças diretas do deputado federal, pelo telefone. Durante o processo de investigação, a Polícia Federal (PF) apurou o registro de chamadas feitas do telefone celular de Wladimir Costa para a residência de Terezinha. De posse de todas as informações solicitadas, incluindo a quebra dos sigilos telefônicos dos números apresentados no inquérito, o ministro relator do caso no STF, Marco Aurélio Mello, reconheceu a prática delituosa de Wladimir.
O deputado paraense foi enquadrado no Art. 147 do Código Penal (ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave), com pena prevista de detenção, de 1 a 6 meses ou multa.
AÇÃO PENAL
Por se tratar de um crime considerado de pequeno potencial lesivo, Wladimir recebeu o benefício de optar pela transação penal, ou seja, trocar a pena de prisão pelo pagamento de multa de R$ 2.672,31, mensalmente, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), pelo período de 2 anos, condicionado à comprovação mensal ao STF.
Mas o deputado decidiu recusar a proposta. Seu advogado, André Luís Eiró do Nascimento, alegou “a ausência de consistência das acusações; a decadência da suposta imputação que teria incorrido o parlamentar, e a falta de provas do ilícito”.
Acreditando que as apurações realizadas pela Polícia Federal, confirmadas pela Procuradoria Geral da República (PGR) e ratificadas pelo STF, não teriam consistência, Wladimir solicitou o arquivamento do inquérito, mesmo tendo sido advertido de que, em caso de recusa, o processo prosseguiria em seu trâmite normal, ou seja, seria transformado em Ação Penal. Foi o que acabou acontecendo. Após receber nova denúncia da PGR, acatada pela 1ª Turma do STF, Wladimir Costa é, agora, réu em uma ação penal que pode resultar em sua condenação.
CONDENAÇÃO
Assim, o processo de investigação da vida pregressa de Wladimir ganha um toque de curiosidade. Depois de ter seu nome envolvido em denúncias bem mais graves, ele pode acabar sendo preso por um crime considerado de pequeno potencial lesivo: ameaça contra a liberdade pessoal. A condenação pode resultar na cassação do mandato e perda dos direitos políticos do deputado.
(Luiza Mello/Diário do Pará)
Se condenado, quero ouvir a notícia em primeira mão no jornal da princesa FM.
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