terça-feira, 23 de abril de 2024

Dr. FARIAS, EX-PREFEITO DE ALENQUER, TEVE PRISÃO DECRETADA E ESTÁ INELEGÍVE

Com a condenação, o ex-prefeito não poderá disputar as eleições municipais deste ano, segundo a legislação eleitoral. 
O ex-prefeito Cleostenes Farias (Dr. Farias) está inelegível e não vai poder concorrer à prefeitura de Alenquer, no oeste do Pará, nas próximas eleições. No último dia 12 de abril, por determinação do juiz Thadeu José Piragibe Afonso, Titular da 2ª Vara Federal de Manaus, no Amazonas, decretou a prisão do ex-prefeito por crime de desmatamento ilegal, segundo consta no processo nº 4000058-92.2023.4.01.3902, da 2ª Vara Federal Criminal, Sistema Financeiro, Lavagem de Dinheiro e Organização Criminosa, que se encontra em fase de execução de pena.
No dia 12 de abril, foi realizada uma audiência do processo, porém, nem Cleostenes Farias e nem o advogado dele compareceram à sessão presidida pelo juiz Thadeu José Piragibe Afonso, que teve 
ainda a presença do promotor Rafael KlautauBorba Costa. Na ocasião, o MP se manifestoupela conversão de pena restritiva de direitos emprivativa de liberdade, tendo em vista que o réu, apesar de ter sido intimado, não compareceu ao ato e nem apresentou qualquer justificativa para o não comparecimento.
Na decisão, o magistrado destacou que Cleostenes Farias foi condenado pelo crime do artigo art. 50-A da Lei nº 9.605/98, com pena arbitrada em 2 anos e 10 meses de reclusão, em regime aberto, e 20 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritiva de direitos, quais sejam prestação pecuniária no valor de 50 salários-mínimos e prestação de serviços à razão de 1 hora de serviço por dia de condenação.
Diante da ausência do réu e sem apresentação de justificativa, o juiz determinou a reconversão cautelar das penas restritivas e expediu o mandado de prisão em nome do ex-prefeito.
O juiz também determinou a apresentação de procuração ou a nomeação da Defensoria Pública da União para representá-lo. Inelegível.
Com a condenação, o ex-prefeito não poderá disputar as eleições municipais deste ano, segundo a legislação eleitoral. Neste caso, Dr. Farias possui uma condenação criminal transitada em julgado a pena de mais de dois anos de reclusão pela prática de crimes ambientais.
Segundo disposto no art. 1º, I, "e", 3, da Lei Complementar 64/1990, são inelegíveis para qualquer cargo aqueles que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra o meio ambiente e a saúde pública.

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