"Justiça Federal põe fim a um dos maiores “grilos” da Amazônia".
A sentença
do juiz federal Hugo da Gama Filho, em Belém, que em 2011 decretou a
nulidade da matrícula da Fazenda Curuá, de 4,5 milhões de hectares –
maior do que países como Bélgica e Holanda juntos - deve s
er executada
imediatamente, segundo pedido encaminhado ontem pelo Ministério Público
Federal (MPF) à Justiça Federal. A área foi ocupada ilegalmente pela
empresa Indústria, Comércio, Exportação Navegação do Xingu Ltda.
(Incenxil), do Grupo CR Almeida, pertencente ao empresário Cecílio do
Rego Almeida, já falecido. O pedido foi assinado pelo procurador da
República, Felício Pontes Júnior. A CR Almeida não pode mais recorrer
contra a decisão do juiz, porque perdeu o prazo.
O tamanho original das terras alcançava 52
mil hectares e integrava 12 seringais que eram explorados, por concessão
do Estado, pela família Meirelles, de Altamira. A fraude, feita no
cartório Moreira, de Altamira, aumentou em quase cem vezes o tamanho da
área, que passou a abranger quase a metade de toda a região conhecida
por Terra do Meio. O caso foi considerado pela CPI das Terras da
Amazônia como a maior grilagem do país.
Felício Pontes pediu que seja certificado o
trânsito em julgado da sentença. O MPF requereu à Justiça Federal que
encaminhe ofício ao cartório de registro de imóveis da comarca de
Altamira, determinando o cancelamento da matrícula e das averbações
decorrentes. Também foi solicitado que a Justiça Federal envie ofício à
Fundação Nacional do Índio (Funai) para que a autarquia apresente
informações sobre a existência, na gleba grilada, de áreas de Terras
Indígenas (TIs) habitadas por não-índios.
De acordo com a decisão de 2011, além do
cancelamento da matrícula, o juiz federal determinou que partes de TIs
que se encontram habitadas por não-índios sejam devolvidas às
comunidades indígenas que detêm a legítima posse das respectivas áreas. A
sentença entendeu como procedente o pedido da Funai para que algumas
áreas da fazenda grilada sejam devolvidas às famílias das TIs Baú,
Xipaya e Kuruaya, sobrepostas à Fazenda Curuá.
SERINGAIS
No entendimento do juiz, apesar da Fazenda
Curuá ser formada a partir da união de outros 13 imóveis - Morro Pelado,
Campos, Ilha do Rodolfo, Sarã do Veado, Muraquitã, Boca do Bahú,
Anacuyu, Estirão Comprido, Xahú, Flexa, Barreiras, Mulambo e Barreiras -
não existem títulos de aquisição de domínio legítimos. “Nos
assentamentos do Iterpa foram identificados somente quatro destes
imóveis que foram realmente objeto de contrato de arrendamento
celebrados entre o governo do Estado do Pará e João Gomes da Silva,
Francisco Acioly Meirelles, Bento Mendes Leite e Anfrísio da Costa
Nunes, mediante os quais foram eles autorizados a explorar castanhais ou
seringais pertencentes ao patrimônio público estadual”, argumenta o
juiz.
Gama Filho também observa que o fato de ter
sido o imóvel arrematado pelo Banpará e devolvido ao patrimônio
particular, conforme alegado pela Incenxil, não elimina o vício do ato
administrativo que se encontra nulo desde a sua origem em razão da falta
de título aquisitivo do bem. “Ante a ausência de título legítimo,
presume-se a publicidade do bem. O requerido [Incenxil] não conseguiu
comprovar o domínio do bem através de um título hábil, eis porque a
matrícula 6.411 é de fato nula, já que pertencente ao patrimônio
estatal”.
A primeira ação contra a posse da área
foi assinada em 1996 pelo então diretor jurídico do Instituto de Terras
do Pará (Iterpa), o procurador Carlos Alberto Lamarão Corrêa, hoje
presidente do Instituto.
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