quinta-feira, 14 de maio de 2020

Fazer denúncia falsa ou divulgar fake news com fins eleitorais agora é crime, alerta MP Eleitoral no Pará

Busca pela punição dos criminosos será prioridade para a Procuradoria
Regional Eleitoral nas eleições deste ano
As eleições 2020 vão inaugurar uma nova forma de combate à desinformação: uma lei publicada em novembro e que já está em vigor prevê pena de até oito anos de prisão e multa para quem fizer denúncia falsa com finalidade eleitoral. Quem estiver ciente da inocência do acusado e mesmo assim divulgar fake news (notícias
falsas) sobre ele, com fins eleitorais, também está sujeito a essas penas, estabelece a lei nº 13.834/2019.
“O enfrentamento à denunciação caluniosa e às fake news certamente ganha força com essa inovação legal, e a busca pela aplicação da lei 13.834/2019, com a punição dos criminosos, será uma das prioridades da Procuradoria Regional Eleitoral no Pará para as eleições deste ano”, anuncia o procurador regional eleitoral, Felipe de Moura Palha.
O membro do Ministério Público (MP) Eleitoral destacou a importância de o Congresso ter mantido a punição aos autores de fake news eleitorais. A lei havia sido sancionada originalmente com veto presidencial que deixou de fora o dispositivo que tipifica como crime a disseminação de fake news nas eleições. O veto foi derrubado pelo Congresso, o que determinou a atualização da norma.
“A disseminação de notícias falsas em escala industrial, como vimos nas eleições de 2018, é um atentado contra a democracia. Não à toa, a Organização Mundial da Saúde classificou como ‘infodemia’ o alastramento da desinformação durante a pandemia da covid-19. As fake news são virulentas, e tanto podem prejudicar indivíduos quanto uma sociedade inteira, tanto podem influenciar de um modo nocivo cada eleitor e como o sistema representativo todo”, observa.
Denunciação caluniosa – O crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, previsto na lei nº 13.834/2019, é tipificado como a conduta
de “dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral”.
Assim como nas eleições passadas as fake news inundaram as redes sociais com informações manipuladas e enganosas, os órgãos de investigação se viram em meio a uma enxurrada de casos de denunciação caluniosa, e por isso foi necessário que a legislação também fosse atualizada para enfrentar esse problema, explica o procurador regional eleitoral. 
“Além de levar órgãos como o Ministério Público Eleitoral, a Polícia Federal e a Justiça Eleitoral a instaurarem procedimentos e realizarem diligências desnecessárias e inúteis para apurar ilegalidades inventadas, a denunciação tende a incutir no eleitorado uma imagem
negativa do candidato falsamente acusado, o que pode interferir no resultado das eleições”, detalha o representante do MP Eleitoral.
Casos anteriores à lei – Como a lei sobre a denunciação caluniosa com finalidade eleitoral foi promulgada no final do ano passado, investigações que identificaram denunciação caluniosa nas eleições de 2018 são encaminhadas pelo MP Eleitoral para análise do núcleo criminal do Ministério Público Federal (MPF). 
O envio mais recente de uma investigação do MP Eleitoral para análise do MPF foi feito na segunda-feira (11). O caso trata de denúncia da coligação “O Pará Daqui Pra Frente”, pela qual o governador Helder Barbalho e o vice-governador Lúcio Costa foram eleitos, contra a coligação adversária “Em Defesa do Pará”, do candidato a governador Márcio Miranda.
Nas vésperas das eleições de 2018, a coligação de Helder Barbalho entregou ao MP Eleitoral informações para a instauração de procedimento investigatório do que denominou de “bunker” eleitoral da coligação adversária, que seria um local clandestino utilizado para a prática de
diversas ilegalidades, como transações de caixa dois de campanha, corrupção e lavagem de dinheiro. 
O MP Eleitoral requisitou à PF a instauração de inquérito policial. A PF informou que já tinha recebido a denúncia, e que um policial já tinha entrado no imóvel para investigá-lo, encontrando apenas um comitê de campanha, sem nenhuma evidência da ocorrência de atos ilícitos no local.
Apesar de já terem acionado o MP Eleitoral e a PF sem sucesso, a coligação “O Pará Daqui Pra Frente” acionou a Justiça Eleitoral, ajuizando ação de investigação judicial eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O tribunal considerou improcedente a ação, e condenou a coligação do atual governador ao pagamento de multa equivalente a dez
salários mínimos, pelo “caráter malicioso da demanda investigatória”.
A decisão do tribunal ressaltou que tratava-se de um caso de fake news “muito claro”. “Ora, quem requer busca e apreensão, por óbvio, não divulga o fato na mídia, pois malogra imediatamente a eficácia da medida. Veja-se que é óbvio que somente a investigante possuía o material divulgado. Logo, o intento era propagar a narrativa da inicial a fim de causar dano propagandístico ao adversário”, ressalta trecho do acórdão.
Segundo o artigo 339 do Código Penal, a denunciação caluniosa simples é crime contra a administração da justiça, e também pode ser punida com até oito anos de prisão e multa. Além disso, caso o MPF ofereça a denúncia e a Justiça condene os denunciados, após o trânsito em julgado Helder Barbalho e os demais citados terão os direitos políticos suspensos e, pela lei da Ficha Limpa, caso condenados em segunda instância, ficarão
inelegíveis.
(Com informações da Agência Senado)

Apesar de 05 casos positivos de Covid-19, situação em Rurópolis está sob controle

Fernanda Cardoso garante que a situação está sob controle
Barreiras sanitárias foram formadas na entrada do Município
De acordo com o mais recente Boletim Epidemiológico informado pela SEMSA, a situação de Rurópolis é a seguinte: 05 Casos Confirmados; 01 hospitalizado; 04 em isolamento domiciliar; 537 casos descartados, 40 negativados e 497 altas de isolamento, 01 em análise, 39 CASOS SUSPEITOS, e 175 em monitoramento. Nenhum óbito.
Os infectados são: Um homem de 69 anos que teve deslocamento para outro estado; um homem de 35 anos, que teve deslocamento para a cidade de Santarém; uma mulher de 24 anos, que teve deslocamento para Itaituba; um homem de 52 anos, que teve deslocamento para Itaituba e uma mulher de 36 anos que teve deslocamento para Itaituba.
A Secretaria municipal de Saúde, através de sua titular, Fernanda Cardoso e sua competente equipe, está fazendo todos os procedimentos necessários para serem usados nessa ocasião. Apesar de só na quarta-feira (13) aparecerem mais quatro casos positivos, a situação está sob controle, haja vista que essas pessoas já vinham sendo observadas e monitorizadas, pois já havia a suspeita, que foi confirmada através dos resultados dos exames. 
Vale ressaltar, que para se ter uma certeza da positividade desse exame, terá que esperar de dez a quatorze dias para que seja um diagnóstico confiável. Então, a SEMSA está com TRINTA E NOVE CASOS SUSPEITOS, essas pessoas se Deus assim permitir, podem ser negativados através dos exames, mas também podem ser positivadas. 
Resumindo... Se aparecer mais 39 positivados, não será surpresa, se forem 39 negativados, felicidade geral.
O COE – Comitê de Operações Emergenciais, juntamente com voluntários e a equipe de profissionais da saúde, estão trabalhando diuturnamente no atendimento de denúncias e/ou informações. Quem souber de algo que possa vir prejudicar o trabalho que está sendo realizado, ou de alguém que esteja com os sintomas, AVISE, DENUNCIE, através desse número: (93) 99102 0631.
Policiais da 17ª Companhia de Policia Militar, sob o comando do Capitão Vieira, desde segunda-feira, dia 12, estão ajudando os profissionais da saúde, nas barreiras sanitárias que foram formadas nas entradas da cidade. 
A Secretaria Municipal de Saúde, através do COE, Polícia Militar, Agentes do DETRAN do destacamento Itaituba, e voluntários, participam ativamente no processo de orientação aos condutores que chegam ao município ou que passam pelo mesmo. Na orientação os fiscais pedem aos viajantes que usem máscara, álcool em gel e mantenham o isolamento social, além de outros procedimentos. Devido os inúmeros trabalhos que deve ser realizada, Doutora Fernanda Cardoso, faz um apelo às pessoas que queiram fazer parte das ações como voluntárias que entrem em contato com a SEMSA.

Aqui sim, Helder Barbalho!


Hospital de Campanha de Santarém 


O governador Helder Barbalho (MDB), com a Polícia Federal em seus calcanhares, fez um acordo com a empresa que comprou na China 400 Respiradores Mecânicos imprestáveis para que devolva R$ 25,2 milhões para o governo do Estado.
A empresa terá um prazo de sete dias para ressarcir o Pará, segundo acordo firmado na justiça.
Tudo muito bom, tudo muito bem, se não houvesse um porém: como ficam os quatro hospitais de campanha que Helder mandou construir em Belém, Santarém, Marabá e Breves - 720 leitos no total - sem Respiradores Mecânicos em leitos de UTI?
Quantas vidas foram ceifadas no Pará desde o dia 28 de março, quando o governo Pará fechou um negócio de R$ 50,4 milhões, com dispensa de licitação, com uma empresa supostamente picareta - que está sendo investigada por supostos crimes pelo Ministério Público e Polícia Federal?
Quantos paraenses ainda terão que morrer até que o governo do Pará consiga fechar negócio para comprar novos respiradores pulmonares, que funcionem, para atender todas as regiões no Estado nesta pandemia do Covid 19, que já atingiu mais de nove mil paraenses, com mais de 900 mortes?
Obter o ressarcimento do dinheiro pago antecipadamente à empresa pelos respiradores não exime o governador Helder Barbalho da responsabilidade por centenas de paraenses que morreram na pandemia Covid-19, muitos deles devido à falta de respiradores mecânicos nos hospitais.
Bem a seu estilo falastrão e marqueteiro - aqui não! - Helder Barbalho antecipa a implantação de novos hospitais de campanha em Soure, no Marajó, e Altamira, no vale do Xingu, sem sequer ter cumprido, até hoje, sua principal promessa neste caos: a transformação do Hangar, em Belém, em hospital com 400 leitos de UTI, o que certamente teria salvado centenas de vidas na capital do Pará e evitado que o luto vestisse milhares de paraenses.
Aqui sim, governador!
Por Ronaldo Brasiliese

Exclusivo: empresário preso pela PF diz que ofereceu respiradores a Helder Barbalho por WhatsApp

O empresário André Felipe de Oliveira, preso hoje pela Polícia Federal, disse em depoimento, obtido com exclusividade porO Antagonista, que “encaminhou mensagem para o governador Helder Barbalho, via aplicativo, informando sobre os aparelhos que teria disponível para a venda”.
Ele afirmou ainda que conhece o emedebista “há cerca de dez anos” e que mantém um relacionamento “cordial” com o governador do Pará.
“Que Helder Barbalho encaminhou o declarante para tratar sobre a compra dos respiradores” com Parsifal Pontes, chefe da Casa Civil, a quem “encaminhou a minuta do contrato”. O contrato, com alterações, foi depois encaminhado a Felipe Nabuco, dono da SKN, “que o assinou e reencaminhou ao declarante”.
André Felipe não soube informar se o governo paraense fez pesquisa de preço, também disse não lembrar quanto a SKN pagou pela unidade dos respiradores na China. “Que tais respostas podem ser obtidas após a entrega da documentação aduaneira pendente.”
Disse ainda que a participação de Alberto Beltrame, secretário de Saúde do Pará, ligado a Osmar Terra, “se deu de forma técnica, posterior à compra dos respiradores”. André Felipe alega que não agiu de má-fé e que o pagamento antecipado de R$ 25,2 milhões é uma exigência “para a compra nesse momento de pandemia”. Mas nega ter pago propina.
Como já mostramos, André Felipe é 2º suplente do senador tucano Izalci Lucas e vice-presidente do diretório do Democratas no Distrito Federal. Foi secretário de Esportes do governo Arruda, indicado por Rodrigo Maia.