quarta-feira, 14 de março de 2018

Tentativa de feminicídio é desclassificada para lesão corporal grave e réu tem pena reduzida

celso, gabriel e paulo roberto
O juiz Gabriel Veloso ao lado dos advogados Celso Furtado (à esq) e Paulo Monteiro
Homem tentou matar mulher em março de 2017. Ele recebeu alvará de soltura e deverá cumprir a pena em domicílio.
maioria dos sete jurados da 3ª Vara Criminal de Santarém, oeste do Pará, desclassificou na terça-feira (13) o crime de feminicídio contra o réu Alessandro Maciel da Silva Pires, acusado de tentar matar Ana Paula de Sousa Santos há cerca de um ano. A sessão foi presidida pelo juiz Gabriel Veloso de Araújo.
Após a decisão do conselho de sentença, formado por 4 mulheres e 3 homens, foi sentenciada ao réu a pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, por lesão corporal grave. Como o réu estava preso, ele recebeu alvará de soltura e deverá cumprir a pena em domicílio.
O Ministério Público (MP) foi representado pelo promotor Renato Bellini e a defesa pelos advogados Celso Furtado e Paulo Roberto Corrêa. O MP tem cinco dias para recorrer da sentença.
O crime aconteceu no dia 20 de março de 2017.
Feminicídio
É o homicídio cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, e é crime previsto no Código Penal com pena de reclusão de 12 a 30 anos.