Indícios de irregularidades são evidentes, destacou desembargador federal
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília (DF) negou atendimento a pedido da empresa Sisa - Salvação Empreendimento Imobiliários e manteve válida decisão liminar (urgente) da Justiça Federal em Santarém (PA) que suspendeu o empreendimento Residencial Cidade Jardim, responsável por danos ao Lago do Juá, ao lado do rio Tapajós.
“São evidentes os indícios de irregularidades que se contrapõem às normas ambientais, verificadas pelos respectivos órgãos fiscalizadores, a ensejar na espécie atuação do Judiciário”, destacou o desembargador federal Hilton Queiroz em decisão que foi encaminhada para conhecimento do Ministério Público Federal (MPF), no último dia 16. A ação foi ajuizada pelo MPF e pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).
Assinada em janeiro deste ano pelo juiz federal Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, a liminar foi contestada pela Sisa em recurso encaminhado ao TRF-1 em fevereiro. A empresa alegou que já existia um processo judicial tratando do mesmo assunto, que o empreendimento está regularmente licenciado, que não há perigo de danos ambientais, que as obrigações determinadas na liminar não podem ser revertidas e que a multa – de R$ 65 mil por dia de desobediência à Justiça – é muito alta.