
TV BLOG DO XAROPE
quinta-feira, 3 de dezembro de 2015
Audiência Pública em Miritituba reune lideranças do Estado

Santarém: obras do Hospital Materno Infantil estão paradas
Em nota enviada pela assessoria de comunicação da prefeitura, o “Núcleo de Gerenciamento de Obras Especiais (NGO), esclarece que o Município ainda aguarda o pagamento, por parte do Ministério da Saúde, dos boletins de medição já fechados. A Prefeitura ressalta, no entanto, que os valores referentes a contrapartida do Município estão rigorosamente em dia”.
Impeachment adia visita de senadores a Belo Monte
Novas regras do direito de resposta não podem virar abusos
A liberdade de expressão, diga-se logo, não é direito absoluto. Se o
fosse, a Imprensa teria, absolutamente, possibilidade de cometer abusos
capazes de violar direitos individuais dos mais relevantes, como os que
asseguram a qualquer pessoa que se julge ofendida o direito de se
defender.
Por isso é que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou ação
direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), para
derrubar trecho da nova lei de direito de resposta que exige decisão
colegiada para suspender decisão de primeira instância que conceda o
direito a quem se sentir ofendido por determinado conteúdo.
A legislação, em vigor desde o início de novembro, prevê que a pessoa
que se considere “ofendida” por determinada publicação procure o
veículo de comunicação em até 60 dias. Após a notificação formal, o
veículo terá sete dias para publicar a resposta de forma proporcional à
matéria questionada. Caso isso não ocorra, a pessoa pode recorrer ao
Judiciário, para que, em rito específico, um juiz de primeira instância
decida se deve ou não conceder a medida. O único recurso possível da
decisão prevê que o efeito suspensivo só pode ser concedido por decisão
colegiada de um tribunal.
“Para que tenha celeridade e efetividade na prestação jurisdicional o
desembargador poderia sustar o direito de resposta até melhor exame.
Com o artigo 10 da lei isso não será possível, porque somente o
colegiado poderá fazer. Na prática, isso tornará inepta a decisão do
colegiado, porque se manifestará depois do direito de resposta já tiver
sido publicado. Assim, um desembargador vai valer menos que um juiz, um
ministro menos que um desembargador”, ressalta o presidente da OAB,
Marcus Vinícius Furtado Coêlho.
Impõe-se, está claro, a necessidade de criação de jurisprudência para
que o direito seja concedido apenas quando a matéria questionada
contiver calúnia, injúria ou ofensas diretas à pessoa. “É preciso
assegurar direito de resposta quando o veículo não oportunizar a
resposta ou não possibilitou a resposta. Não se pode fazer do direito de
resposta uma oportunidade de impedir o trabalho da Imprensa. Ele não
pode ser usado abusivamente ou como estratégia para impedir o trabalho
da Imprensa livre. Cumprirá aos tribunais criar jurisprudência que não
leve a abusos”, acrescenta Coêlho.
Eis o desafio que se impõe a todos, para a preservação de direitos dos cidadãos e da Imprensa.
A pedido do Ministério Público, Judiciário afasta o prefeito e vereadores 03/12/2015 às 10:00
O pedido de afastamento liminar dos requeridos é fruto de Ação de Improbidade Administrativa impetrada pelo Ministério Público Estadual contra os agentes públicos, haja vista o que restou provado em Processo Administrativo Preliminar (PAP) instaurado na Promotoria em virtude de representação formulada ao MPPA.
Dilma reúne ministros para discutir o processo de impeachment
BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff chegou cedo ao
Palácio do Planalto, onde iniciou por volta das 9h da manhã uma série de
reuniões com seus principais ministros políticos para discutir o
impeachment, cujo pedido será lido ainda nesta quinta-feira pelo
presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Cunha reúne líderes nesta quinta para definir processo de impeachment
A abertura do processo foi feita com base no pedido dos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior, que apresentaram documento em outubro alegando que a chefe do Executivo descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal ao ter editado decretos liberando crédito extraordinário, em 2015, sem o aval do Congresso Nacional.
Em jogo dramático, Palmeiras vence Santos nos pênaltis e fica com título da Copa do Brasil
Depois de fazer 2 a 1 no tempo normal, em noite de Dudu, Verdão bate o Peixe nas penalidades e leva a taça. Brilha a estrela de Fernando Prass, com uma defesa e o gol decisivo nas batidas
Agora vale pôster, e para o Palmeiras! Em jogo disputado e cheio de
tensão, o Verdão conquistou o tricampeonato da Copa do Brasil após
superar o Santos no tempo normal e nas penalidades. Depois de um 2 a 1
nos 90 minutos da decisão, com dois gols de Dudu e um de Ricardo
Oliveira, os times decidiram o título nos pênaltis, com vitória
alviverde por 4 a 3.
Zé Roberto, Jackson, Cristaldo e Fernando Prass fizeram para o Palmeiras. Geuvânio, Lucas Lima e Ricardo Oliveira marcaram para o Santos. Rafael Marques parou em Vanderlei, enquanto Marquinhos Gabriel (para fora) e Gustavo Henrique (nas mãos de Prass) também perderam.
Foi o sétimo jogo das equipes no ano, com quatro vitórias do Peixe e três do Verdão e, assim como no Paulistão, tudo acabou nas penalidades. O título recoloca o Palmeiras na Taça Libertadores após dois anos de ausência.
Zé Roberto, Jackson, Cristaldo e Fernando Prass fizeram para o Palmeiras. Geuvânio, Lucas Lima e Ricardo Oliveira marcaram para o Santos. Rafael Marques parou em Vanderlei, enquanto Marquinhos Gabriel (para fora) e Gustavo Henrique (nas mãos de Prass) também perderam.
Foi o sétimo jogo das equipes no ano, com quatro vitórias do Peixe e três do Verdão e, assim como no Paulistão, tudo acabou nas penalidades. O título recoloca o Palmeiras na Taça Libertadores após dois anos de ausência.
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