quarta-feira, 25 de julho de 2018

Justiça concede liberdade provisória a jovem flagrado com dois adolescentes em motel de Juruti

Resultado de imagem para JustiçaJovem não pode se aproximar ou fazer contato com as vítimas e deverá se apresentar mensalmente à Justiça, além de outras medidas. O juiz acatou o pedido feito pelo Ministério Público.
O jovem de 24 anos, preso na segunda-feira (23) após ser denunciado e flagrado com dois adolescentes a um motel de Juruti, no oeste do Pará, recebeu liberdade provisória nesta terça-feira (24), conforme determinação da Justiça. Ele foi autuado em flagrante pela Polícia Civil, sob comando do delegado Madson Castro.
O juiz Vilmar Durval Macedo Júnior aponta que há indícios de autoria e materialidade do caso, pelo depoimento das vítimas, de testemunhas e do próprio autor. O magistrado acatou o pedido feito pelo Ministério Público do Estado (MP-PA) de conversão da prisão em flagrante em preventiva.

Prefeitura é condenada a pagar R$ 300 mil após morte por veneno de escorpião

A juíza Maria Aldecy de Souza Pissolati, titular da 3ª Vara Cível e Empresarial, condenou a Prefeitura Municipal de Marabá, na última semana, a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil para cada requerente em um processo movido em 2008.
Três pessoas da mesma família processaram a prefeitura, o Hospital Municipal de Marabá e a Secretaria Municipal de Saúde após o filho de duas delas, de apenas 11 anos, morrer por ser picado por um escorpião, em 2007.
A vítima foi acometida por várias picadas, apresentando quadro de vômitos, convulsões e baixa frequência cardíaca. Para evitar a morte, seria necessário ter sido ministrado soro antiescorpiônico ao paciente no Hospital Municipal, o que não ocorreu devido à falta o medicamento, de acordo com a ação.
Na sentença, publicada hoje em diário oficial hoje, terça-feira (24), consta que a defesa da Prefeitura Municipal argumento que foi ministrado o soro, a vítima foi atendida, o diagnóstico realizado e o tratamento prescrito foi desenvolvido, argumentando não ter incorrido em falha.
Consta no processo, no entanto, existir relatório da enfermagem que deixa evidente que a vítima procurou o hospital em questão buscando socorro médico e que o médico que a atendeu prescreveu aplicação de soro antiescorpiônico, mas foi ministrada medicação diversa, no caso o soro antiaracnídico.
A magistrada afirma ter consultado a literatura acadêmica acerca dos sintomas, tratamento e consequências da picada de escorpião e cita um estudo apontando que, embora haja possibilidade de utilização do soro antiaracnídico para neutralizar a toxina da picada de escorpião, o soro antiescorpiônico é mais eficaz e apropriado.
“Por isso, embasado em tais estudos entendo que houve falha na prestação do serviço pública que provocou o evento trágico na família dos requerentes, devendo por tal questão responder o Estado segundo a teoria objetiva do risco administrativo. No caso a ausência do medicamento especifico não é fato que exclui a responsabilidade do ente, pelo contrário, já que também é seu dever manter estoque mínimo de medicamentos para situações emergenciais”, afirmou a juíza.
Ela reconheceu a responsabilidade da administração municipal e fixou a sentença segundo o critério da proporcionalidade, avaliando-se a extensão do dano e evitando-se o enriquecimento ilícito, considerando, ainda, o poder econômico do causador do dano para fins de punição e reeducação, além de analisar eventual vantagem obtida.
“A omissão do réu, negligente, foi determinante para o evento danoso. A extensão do dano deve ser equitativa, já que nesta demanda não se pode apurar o exato prejuízo sofrido em decorrência do fato trágico. Assim, como tenho me manifestado em outras ocasiões em que se discutia situação similar, penso que o valor que compense os autores sem causar-lhes enriquecimento ilícito é no patamar de R$ 100 mil para cada autor”.