O Ministério Público emitiu a recomendação com base na lei
da ficha limpa para os municípios de Uruará e Placas.O ex-vereador Julio Magno e atual secretário de administração não passou no crivo da justiça.
Em conformidade com a Lei da Ficha Limpa e
a Lei Orgânica Municipal, o Ministério Público de Uruará e Placas, por meio do
promotor de justiça Arlindo Jorge Cabral Junior, emitiu recomendação aos poderes
Executivo e Legislativo municipais relacionadas à regulamentação de contração e
nomeação de servidores públicos.
O MP considerou que o Supremo Tribunal
Federal declarou a constitucionalidade da Lei Complementar nº 135/2010, a “Lei
da Ficha Limpa”, pela qual fica inelegível desde a condenação até oito anos
após o cumprimento da pena, o político condenado por crimes eleitorais, lavagem
e ocultação de bens, improbidade administrativa e outros.
A Lei Orgânica municipal no artigo 75 estabelece
como uma das condições para a investidura no cargo de secretário ou diretor
equivalente, “estar no exercício dos
direitos políticos”. O MP recomenda que seja providenciada pelo executivo e
legislativo a vedação da contratação de pessoas incluídas nos artigos da Lei da
Ficha Limpa. O MP recomenda que seja vedada a nomeação para a Câmara de
Vereadores e Executivo, de pessoas que tenham contra si representação julgada
procedente pela justiça federal, em processo de apuração de abuso do poder
econômico ou político, para eleição na qual concorrem ou tenham sido
diplomados, pelo prazo de seis anos a contar da decisão, ou, se maior, pelo
prazo da condenação.