quinta-feira, 13 de junho de 2019

Aniversário de 358 anos de Santarém terá inauguração de obras, missa tradicional e show nacional

Por Anna Karla Lima Agência Santarém
Durante a coletiva, o prefeito Nélio Aguiar anunciou o nome dos agraciados entre quais de Helder Helder Barbalho
A programação do Aniversário de 358 anos de Santarém foi apresentada na manhã desta quinta-feira (13) pelo prefeito Nélio Aguiar, durante entrevista coletiva à imprensa, realizada no auditório do Theatro Municipal Victória. 
Serão 15 dias de atividades intensas, entre elas, inaugurações de obras, entrega de equipamentos, projetos culturais, IPTU Premiado, atrações musicais de artistas locais, regionais e nacionais.
Com o tema "Santarém por todos nós" e slogan "Nosso orgulho, nosso amor é Santarém", a programação será aberta oficialmente no dia 14 de junho com oficina de cerâmica, exposições, exibição de filmes e lançamento de livro, através do projeto Encantos Tapajós.
Ao longo das atividades, serão entregues obras relevantes para a comunidade santarena: três academias ao ar livre (Nova República, Floresta e Alter do Chão); duas quadras poliesportivas (Comunidades Guaraná e São Raimundo da Palestina); um ginásio poliesportivo (Cipoal); entrega da 2ª etapa da Praça de Eventos; entrega de uma ambulância na comunidade do Tiningú; inauguração da UBS Área Verde; inauguração e ampliação de três escolas (Escola São José, Aldo Ferreira Campos e Nossa Senhora da Saúde); inauguração da Praça do Centro de Artes e Esportes Unificados (CEUs) e entrega da UBS Fluvial Ailton Barros.

MPF pede à Justiça paralisação imediata de obra às margens do Lago Verde, em Santarém que pertence ao Vice-Presidente do TCE, Cipriano Sabino

O MPF quer que o proprietário da obra seja obrigado a demolir a construção e a promover a recuperação da área de APP, além de pagar R$ 500 mil em danos morais coletivos.

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que obrigue a paralisação imediata da construção de um imóvel em área de preservação permanente às margens do Lago Verde, no distrito de Alter do Chão, em Santarém, no oeste do Pará. A ação foi ajuizada na segunda-feira (10).
O MPF também pediu à Justiça que o proprietário da obra, o vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA), Cipriano Sabino de Oliveira Júnior, seja obrigado a demolir a construção e a promover a recuperação da área de preservação permanente degradada, além de pagar R$ 500 mil em danos morais coletivos.
“Trata-se de afrontosa invasão de área às margens de importantíssimo curso d'água, que causa sérios danos ao meio ambiente e desafia o Poder Público”, destacou na ação a procuradora da República Luisa Astarita Sangoi.
Licença
A Secretaria de Meio Ambiente de Santarém (Semma) informou ao MPF que foi concedida licença para a construção porque o solicitante apresentou projeto de tratamento de esgoto e a obra cumpriu os requisitos técnicos de engenharia civil.
Para o MPF, essa licença é ilegal e viola os princípios do direito ambiental. “Não é possível a construção em áreas de preservação permanente, devendo ser demolidas e buscar-se a reparação do dano ambiental causado”, registra a ação do MPF.
Além de estar prevista na Constituição, no Código Florestal e em resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), a obrigação de preservação de áreas de proteção permanente também é estabelecida pela legislação municipal de Santarém e no plano de utilização da Área de Proteção Ambiental de Alter do Chão.
“A conduta do requerido de construir à beira do Lago Verde, em clara área de preservação permanente, em total desrespeito aos preceitos do direito ambiental e aos princípios constitucionais aplicados à matéria ambiental, causa dano a toda a coletividade, uma vez que o direito de ter garantido o patrimônio ambiental ali localizado é de todos e deve ser salvaguardado para as futuras gerações", destacou a ação.
Plano de recuperação
Na ação, o MPF pediu à Justiça que obrigue o acusado a apresentar Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) com previsão de recuperação integral da área de preservação permanente.
Segundo o pedido do MPF, o plano deve ser elaborado por profissional habilitado, deve ser pago pelo acusado e deve ser submetido, no prazo de 30 dias, à homologação do órgão ambiental competente.
Após a homologação, a execução do plano deve ser iniciada em 30 dias, respeitando e cumprindo o cronograma imposto pelo PRAD, que deverá explicitar todas as etapas de execução, com destaque para a data exata do início dos trabalhos e prazo máximo de 120 dias para conclusão.
Se a Justiça acatar os pedidos do MPF e as determinações não forem cumpridas, a procuradora da República Luisa Astarita Sangoi pede a aplicação de multa diária ao acusado.

Agendamento para cadastro do Residencial Moaçara encerra na sexta-feira

Residencial Moaçara — Foto: Drone/TV TapajósAte nesta sexta-feira (14), o Trabalho Técnico Social (TTS) fará o agendamento para os interessados no cadastramento para o Residencial Moaçara I e II, do Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal, em Santarém, oeste do Pará.
Durante o agendamento a equipe informa os documentos que são necessários. 
O agendamento do cadastro é feito no prédio do TTS, localizado na Avenida Cuiabá, nº 661, bairro Laguinho, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Para o cadastro é necessário apresentar todos os documentos abaixo relacionados (original e cópia legível)
CAD Único atualizado
Carteira de Identidade
CPF
Comprovante do estado civil (certidão de nascimento, certidão de casamento, se viúvo o atestado de óbito do cônjuge)
Comprovante de renda (formal e informal)
Comprovante de residência
Comprovante de estado de deficiência por órgão ou perito oficial (se portador de deficiência).
Critérios do Programa
Estar inscrito no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal;
Não ter imóvel próprio em seu nome ou ter sido beneficiado por algum programa habitacional do governo;
Renda familiar mensal bruta de até R$ 1.800,00
Famílias que residam em área de risco, insalubres ou que tenham sido desabrigadas;
Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
Famílias de que façam parte pessoas com deficiência;
Famílias moradoras do Município há mais de 5 anos;
Famílias que façam parte pessoas em situação de rua ou que recebam acompanhamento socioassistencial no Município e que constem como tal no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal - CadÚnico até 06 meses antes do processo de seleção.