quinta-feira, 25 de maio de 2017

Advogado alega inocência, e diz que juiz errou na condenação

Rodrigo Jennings: Juiz distorce e inventa fatos para me condenar 
O advogado Rodrigo Jennings compareceu na redação do Blog do Xarope para dizer que se mostrava indignado com a decisão do juiz Flávio Oliveira Lauande da 1ª vara Criminal de Santarém, que proferiu sentença na última sexta-feira, dia 19, condenando por crimes de estelionato e falsidade ideológica.
Na opinião do advogado, o juiz precisa rever a sua decisão, já que a decisão é cheia de erros, como se o processo não tivesse visto com cuidado pelo magistrado. E apontou a decisão como distorcida.
O MPPA protocolou no dia 15 de dezembro de 2014, denúncia contra o advogado que é acusado de falsicar documentos para receber indenização seguro DPVAT.

Veja na integra os fatos narrados pelo advogado e enviados a nossa redação.      

O Juízo da 1º Vara Criminal de Santarém/PA condenou o Advogado Rodrigo Jennings de Oliveira pelo Crime de Falsidade ideológica e Crime de Estelionato a 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de prisão em 19/05/17, substituindo por 02 (duas) restritivas de direito, fundamentando a sentença condenatória em fatos distorcidos e inexistentes.

Os 03 (três) fatos mais graves.

1º - O Juízo afirma na sentença condenatória que o recebimento da vantagem indevida restou comprovado com o comprovante de depósito/extrato bancário de fls. 15v, 20v e 87 do IPL que instrui a ação penal.

“Indenização com base em documentos falsos certamente trata-se de vantagem injusta, ajustando-se a esse requisito. Constata-se ainda que as autorizações de pagamento do seguro DPVAT de fls. 11 e 15 além do comprovante de depósito bancário de fls. 15V e 20V comprovam a consumação do delito.”

Por fim, o auferimento da vantagem econômica também resta caracterizada nos autos. Às fls. 11 e 15 do IPL constam a autorização de pagamento do seguro indenizatório DPVAT das vítimas Marcelo e Mateus tendo como beneficiário o réu Rodrigo, constando ainda a indicação da conta bancária que se efetivara o depósito, autorizações estas protocolizadas e carimbadas, tendo inclusive cópia do extrato bancário da conta conforme se visualiza à fl. 15V do IPL.

Ademais, a própria seguradora informa à fl. 62 do IPL que a indenização requerida pelo réu fora paga fazendo referência ao doc. 11 - extrato bancário juntado à fl. 87 do IPL.


Entretanto, o Diretor da Secretaria da 1º Vara Criminal Genildo Sousa Miranda emitiu uma Certidão atestando que os documentos de fls. 15v, 20v e 87 é um Extrato Bancário da conta corrente do Advogado que informa o saldo de R$ 0,43.
foto - anexa.

  
2º - O Juízo menciona o depoimento pessoal da testemunha Natália Mesquita na Delegacia de Polícia:

Por sua vez, no que tange as certidões de nascimento de fls. 38 e 39 dos autos de inquérito policial, de acordo com o depoimento da testemunha NATÁLIA, essas foram criadas com base em dados falsos inseridos em declaração de nascido vivo, declarações estas juntadas às fls. 47/48.”

As duas declarações de nascido vivo teriam sido supostamente utilizadas pelo réu RODRIGO JENNINGS DE OLIVEIRA, conforme depoimento da testemunha NATALIA, às fls. 21;”


A Natália Mesquita Lopes não afirmou, declarou ou mencionou tais fatos no depoimento pessoal na delegacia de polícia.

foto - depoimento - anexo

3º - O Juízo afirma que as Folhas de Frequência emitidas pela Prefeitura de Santarém, juntada aos autos, estão em inglês.

“Por outro lado, o registro de frequência dos meses de julho e agosto de 2013 juntados pelo denunciado às fls. 66/67 não comprovam que o mesmo não esteve em Alenquer na data dos fatos, ressaltando o preenchimento em horário inglês, circunstância que por si só afasta a certeza da presença pessoal do mesmo em suas atividades laborais”.

 O Diretor da Secretaria da 1º Vara Criminal Genildo Sousa Miranda emitiu uma Certidão atestando que as Folhas de Frequência estão impressas e preenchidas em língua portuguesa.

O caso é grave.

O Juízo ainda distorceu várias teses preliminares e teses meritórias da Defesa Escrita e Memoriais Finais do Advogado na Sentença Condenatória.
O Advogado ajuizou Embargos de Declaração para correção dos erros materiais grosseiros, omissões e contradições constantes na Sentença Condenatória.

O fato deverá ser comunicado a OAB/PA, Conselho Nacional de Justiça - CNJ e Corregedoria do Interior do TJ/PA para as devidas providências.

O juiz não pode distorcer, truncar ou deturpar o teor da Defesa Escrita, Memoriais Finais, documentos e depoimentos para tentar fundamentar uma sentença condenatória.