
Na decisão o juiz determina:
Suspensão das atividades não essenciais no município de Santarém, elencadas no Decreto Estadual 729/2020, por sete dias a contar desta decisão;
Que o município de Santarém apresente, no prazo de 72 horas, relatório circunstanciado das medidas de enfrentamento tomadas em relação ao novo coronavírus, assim como apresente plano de atuação estratégico munido de dados concretos a subsidiar a necessidade, ou não, da medida extrema de lockdown;
Que o Estado do Pará dê cumprimento a esta decisão, por meio da Polícia Militar e Polícia Civil, planejando e realizando atividade de fiscalização como medida preventiva e repressiva (se for o caso) diárias, com cronograma a ser apresentado ao juízo, onde se identifique medidas coordenadas, a partir dos dados técnicos disponíveis nas secretarias de saúde que apontem para as áreas que mereçam maior monitoramento e realização de contenções com a finalidade de ver cumprido o isolamento social desejado com a medida.