segunda-feira, 27 de abril de 2020

Presidente da Câmara de Altamira promulga lei que estabelece novas normas para instalação de postos de combustíveis na cidade

Como o prefeito de Altamira, Domingos Juvenil (MDB) não sancionou e nem vetou o projeto de Lei de Nº 116/2020 aprovado na sessão ordinária da Câmara municipal no dia 17 de março de 2020, o presidente da Câmara de Altamira, vereador Loredan Mello, no uso de suas atribuições legais sancionou e promulgou na última quinta-feira, 23 de abril, a nova Lei que modifica o dispositivo da Lei Municipal de nº 3.195/2014, que dispõe de instalação de Postos de Combustíveis no município de Altamira e dá outras providências.
De acordo com a nova lei, passa de 300 metros para no mínimo 1.000 metros a distância da instalação de um posto para o outro no município de Altamira.
– A nova lei aumenta de 100 metros para no mínimo 250 (duzentos e cinquenta metros) a distância de raio de depósitos explosivos, de munições ou gás, hospitais, igrejas, escolas ou de outros estabelecimentos que justificam a proibição.
– Fica também proibido a partir de agora a instalação de postos de combustíveis em ruas e avenidas de Altamira que tenham a largura inferior a 14 metros.
A presidência da Câmara ordenou a publicação no jornal impresso regional no dia 25 de abril do corrente ano, para conhecimento de todos.