terça-feira, 26 de março de 2013

MP emite recomendação relacionada à presença de crianças e adolescentes em eventos em Porto de Moz


O Ministério Público do Estado, em Porto de Moz, emitiu recomendação relacionada ao controle do acesso de crianças e adolescentes em clubes, boates, casas noturnas, bares e outros locais onde serão realizados bailes e eventos abertos ao público.
MP DE OLHO EM PORTO DE MOZ 
Porto de MozO documento, assinado pela promotora de justiça Évelin Staevie dos Santos, foi direcionado aos proprietários desses estabelecimentos.A recomendação foi elaborada após informes chegados ao MP, de que tem sido comum a prática de venda de bebida alcoólica a menores em estabelecimentos comerciais no município, bem como seus ingressos e permanência irregulares naqueles locais. É meta do Plano de Atuação 2012/2013 da promotoria de justiça de Porto de Moz a implementação de políticas preventivas e repressivas voltadas ao combate da violência, do abandono e do descaso aos direitos fundamentais da infância e da juventude.
A promotoria considerou, dentre outros, que foram expedidas duas Portarias Judiciais disciplinando as permissões, limitações e vedações do ingresso e permanência de crianças e adolescentes em locais como bares noturnos, shows, festas, bailes, boates, clubes, casas de jogos, hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos congêneres.
O MP recomenda que os proprietários ou responsáveis pelos estabelecimentos efetuem rigoroso controle de acesso aos respectivos locais de diversão, de modo que não seja permitido o ingresso de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável legal (tutor ou guardião).
E que o controle de acesso seja efetuado mediante apresentação dos documentos de identidade da criança ou adolescente e de seus pais ou responsável. Nesta última situação, que sejam apresentados os respectivos termos de guarda ou tutela ou autorização equivalente, subscrita pelos responsáveis legais. No caso de falta de documentação ou dúvida quanto à sua autenticidade, o acesso não deve ser permitido.

Nos casos em que a Portaria Judicial prevê a permanência do adolescente acompanhado de seus pais ou responsável legal, o acesso deverá ser permitido, porém deverão ser estes orientados a levar consigo seus filhos ou pupilos ao saírem, de modo que os mesmos não permaneçam no local desacompanhados.
Também foi recomendado aos proprietários que se abstenham de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, afixando, em local visível, cartazes alertando da proibição e mencionando o fato de constituir crime. Esses devem ainda coibir o fornecimento desses produtos a crianças e adolescente por terceiros, nas dependências de seus estabelecimentos, suspendendo de imediato a venda e acionando a Polícia Militar, para sua prisão em flagrante.
Em caso de dúvida quanto à idade da pessoa à qual a bebida alcoólica estiver sendo vendida ou fornecida, deve ser solicitada a apresentação de seu documento de identidade.
O MP recomenda que seja assegurado livre acesso ao Conselho Tutelar, assim como aos representantes do Ministério Público e do Poder Judiciário e órgãos de segurança pública, aos estabelecimentos, para fins de fiscalização do cumprimento das disposições contidas nas Portarias Judiciais, bem como para evitar ou reprimir eventuais infrações que estiverem sendo praticadas.
A cópia da recomendação foi enviada ao Poder Judiciário, prefeitura municipal, Câmara dos Vereadores, Conselho Tutelar, Polícias Militar e Civis, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a todos os estabelecimentos comerciais existentes em Porto de Moz.
 
Texto: Lila Bemerguy
Foto: Leo Freitas

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