"Sem
a devida prestação de contas dos convênios, a Prefeitura de Juruti
encontra dificuldade em efetivar novos convênios, uma vez que os
convênios anteriores encontram-se em aberto".
Após análise da documentação encaminhada
pelo Município de Juruti, o Juiz de Direito, Dr. Rafael Grehs, da
Comarca local, acatou pedido de duas ações de improbidade administrativa
contra o ex-prefeito, Manoel Henrique Gomes Costa.
O fato gerador da ação, conforme
denúncia realizada junto a Justiça Estadual, é referente à falta de
prestação de contas de três convênios junto ao Estado – do qual houve o
repasse de recursos do Governo Estadual para a gestão do ex-prefeito do
Partido dos Trabalhadores (PT).
Na sua decisão, o Juiz determina que as
medidas sejam tomadas com base na ação de improbidade administrativa
proposta pelo Município de Juruti, em face do ex-Prefeito não ter
prestado contas em tempo hábil dos convênios junto ao Governo do Estado.
Os convênios em questão são: o de número
012/2008, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Social
(SEDES); o de número 061/2008, da Secretaria de Estado de Trabalho,
Emprego e Renda (SETER); e o de número 063/2004, da Secretaria de Estado
de Saúde Pública (SESPA).
No despacho, o magistrado observa que a
documentação protocolada pelo Município, “apresentou indícios
suficientes da materialidade e da autoria dos atos de improbidade
administrativa”.
Em suma, as ações que tramitam contra
Henrique Costa são pelo motivo do mesmo não ter feito prestação de
contas de recursos recebidos do Estado para investimentos em Juruti
durante seu mandato.
O ex-Prefeito terá prazo de 15 dias para
apresentar sua defesa, caso contrário, será condenado de acordo com a
lei vigente que, entre outros, prevê a devolução dos recursos aos cofres
públicos e outras implicações, como a perda dos direitos políticos.
IMPLICAÇÕES LEGAIS: Sem
a devida prestação de contas dos convênios, a Prefeitura de Juruti
encontra dificuldade em efetivar novos convênios, uma vez que os
convênios anteriores encontram-se em aberto. Desta forma, o Município é
prejudicado quanto ao repasse de recursos, impossibilitando novos
investimentos.
TCM TAMBÉM JÁ INVESTIGOU EX-PREFEITO:
Em dezembro de 2014, nossa reportagem publicou matéria informando sobre
outra denúncia contra Henrique Costa. Na época, nossa reportagem
descobriu que Henrique Costa gastou quase meio milhão de reais com a
contração de serviços de uma emissora de televisão, que tinha o
ex-Prefeito como um dos sócios, somente durante os anos de 2008 e 2009,
porém, sabe-se, conforme documentação existente nos arquivos da
tesouraria de Juruti, que esse valor poderia chegar a 1 milhão de reais,
uma vez que o mandato de HC só terminou em 2012, período em que a
televisão recebia aproximadamente 20 mil reais por mês.
A denúncia foi parar no Tribunal de
Contas dos Municípios (TCM) que, em parecer declarou a ausência de
processo licitatório para a contratação de serviços de publicidade com, a
referida empresa. Segundo ainda documento do TCM, “O Ministério Público
de Contas concorda com a Controladoria e sugeriu, ainda, a
responsabilidade do Sr. Manoel Henrique Costa pela contratação de
prestação de serviços de publicidade pela EMPRESA DE TELEVISÃO NO VALOR
DE R$ 415.000,00, envio de cópia dos autos ao Ministério Público
Estadual”.
Por: Edmundo Baía Junior
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