Alistamento precisa ser feito após mudança do sexo e do nome nos documentos; mulheres trans estão dispensadas
Defesa informou também que homens trans podem ser convocados a prestar serviço militar obrigatório ou integrar cadastro da reserva (Orlando Brito/VEJA)
Os homens transexuais (mulheres que fizeram transição para o gênero masculino), com menos de 45 anos, devem alistar-se nas Forças Armadas assim que obtiverem o novo registro civil, refletindo a mudança de sexo e nome, segundo o Ministério da Defesa. Já as mulheres trans (homens que mudaram para o gênero feminino), que alteraram seus documentos antes dos 18 anos, deixam de ter a obrigação de se apresentar para o serviço militar obrigatório.
O posicionamento oficial da pasta é uma resposta a consulta feita pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro. O órgão enviou ofício à pasta questionando a situação, uma vez que não há lei sobre o tema. O ministério informou também que os homens trans podem ser convocados a prestar serviço militar obrigatório ou fazer parte do cadastro da reserva para eventual convocação se necessário.
“Temos conseguido muitas sentenças para retificação do nome e do sexo nos documentos”, diz a defensora Lívia Casseres, do Núcleo de Defesa da Diversidade Sexual e Direitos Homoafetivos da Defensoria Pública do Rio. “Mas, no caso de homens que nasceram mulheres e buscam ser reconhecidos como homens, a mudança de documentos não resolve todos os problemas. É que os homens precisam do Certificado de Reservista para fazer concurso público, tirar passaporte, título de eleitor, entre outras coisas. Pelo volume de pessoas com esse mesmo problema, pedimos orientação do ministério”, pontua.
“Para ter certificado de reservista, os homens trans (como os demais) devem comparecer à Junta de Serviço Militar mais perto de casa. Já a mulher trans não precisa se apresentar se a alteração dos documentos tiver sido feita antes dos 18 anos. Se a mudança for após o serviço militar obrigatório, o certificado deixa de ter utilidade a ela”, completa.
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