
Porém, desde junho as empresas do grupo realizam demissões em massa, após um período de atrasos de salários aos funcionários, denúncias dos trabalhadores ao Ministério Público do Trabalho e outros órgãos trabalhistas.
A proposta de recuperação judicial foi protocolada dia 28 de junho na Vara Distrital do município de Monte Dourado, distrito vinculado ao município de Almeirim/PA, mas somente ontem, dia 17, foi divulgado publicamente.
A empresa informa que na petição inicial que o Grupo Jari é responsável, apenas na região do vale do rio Jari, por 700 empregos diretos e aproximadamente 2 mil indiretos e que seria a “força motriz da principal engrenagem econômica dessa região”.
Portanto, segundo divulgou a empresa, a paralisação ocasionará o colapso socioeconômico de vários municípios e comunidades da região do Jari. No entanto, desde o mês de junho deste ano, que as empresas do grupo Jari realiza demissões em massa de seus funcionários.
No dia 9 deste mês de julho, a Jari Celulose demitiu 180 funcionários diretos, que acusam a empresa de não ter pago os salários do mês de junho. Também há denúncias de que os fornecedores e empresas terceirizadas estão sem pagamento desde o começo deste ano, quando a crise financeira da empresa se agravou.
Da mesma forma, as empresas que prestam serviços à Jari Florestal também amargam a falta de pagamento. A situação se agravou de tal forma, que já houve protesto de funcionários demitidos, que juntamente com seus familiares, bloquearam a estrada que liga o distrito de Monte Dourado à sede do município de Almeirim.
Especialistas em economia apontam o processo do Grupo Jari como uma das 15 maiores recuperações judiciais do Brasil, inclousive, pode ser a maior do Estado do Pará e da região norte.
Procurados para esclarecer a importância desse processo de recuperação judicial, os advogados Gustavo Fonseca e Brahim Bitar, do Escritório Fonseca Brasil Advogados, explicam que “o processo de Recuperação Judicial é um instrumento técnico regulado pela Lei nº 11.101 de 2005, que possui uma natureza coletiva e tem por objetivo preservar a viabilidade produtiva e econômica de empresas que, embora estejam em situação de crise financeira, possuem uma função social relevante, o que se busca alcançar mediante a composição dos direitos e interesses das próprias sociedades empresárias devedoras, dos trabalhadores que delas dependem e dos credores”.
Blog do Xarope com informações Roma News
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