Ela descobriu que outra pessoa já estava recebendo o beneficio desde 1995, na cidade de Castanhal, Nordeste do Pará, quando supostamente o idoso teria morrido. |
A advogada Gracilene Amorim, filiada à
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção de Santarém, denuncia a
arrogância do chefe do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
Hildeberto Ronaldo. Ela afirma que teve as prerrogativas desrespeitadas
após procurar a agência do órgão para acompanhar o pedido de pensão de
uma cliente.
Para a advogada Gracilene Amorim, há
grandes indícios de que estejam acontecendo fraudes no órgão, por conta
de problemas ocorridos na documentação de um ancião que faleceu no ano
de 2012, no Hospital Municipal de Oriximiná, Oeste do Pará. Ela conta
que quando a esposa do mesmo procurou a agência do INSS em Santarém para
fazer o pedido de pensão em 2013, descobriu que outra pessoa já estava
recebendo o beneficio desde 1995, na cidade de Castanhal, Nordeste do
Pará, quando supostamente o idoso teria morrido.
“Alguém recebe essa pensão indevidamente
de forma fraudulenta ou foi um erro muito grande por parte do órgão
aqui. Quando fomos fazer o procedimento inicial, nós tentamos entrar em
acordo, sendo advogado e procuradoria do INSS para que o processo fosse
suspenso em Castanhal”, explicou Dra. Gracilene.
A advogada ressalta que
administrativamente protocolou um documento e entregou na agência do
INSS no dia 04 de novembro de 2013, explicando toda a situação e
cobrando um processo administrativo disciplinar para desvendar o que
houve na questão da pensão da esposa do ancião e também para suspender o
pagamento do beneficio para a pessoa que mora em Castanhal, por conta
de não ter nenhuma relação com o idoso que morreu em Oriximiná.
“Ficamos aguardando a resposta do órgão e
até agora não teve réplica. Apesar de que por três vezes já fomos
verificar o andamento desse processo e, ele não sai da tramitação. A
gente não sabe o que está acontecendo. Na verdade, os advogados estão
tendo dificuldades pra fazer o seu trabalho na agência do INSS em
Santarém”, denuncia.
BUROCRACIA: De acordo com a
advogada Gracilene Amorim, existe uma burocracia muito grande na agência
do INSS em Santarém e, que acaba atrapalhando o serviço do advogado e
dificultando mais ainda a vida dos usuários do órgão, onde as pessoas
que dependem daquele serviço são desrespeitadas por alguns funcionários.
“O motivo que me levou ir até a agência é
uma questão que deveria ser recebida pelo INSS com urgência na
resolução, porque é um fato que talvez seja uma fraude ou um erro que se
perpetua por 18 anos. Ainda assim é uma coisa muito grave pro erário”,
afirmou a advogada.
Dra. Gracilene Amorim reforça que a
pessoa que faleceu no ano de 2012, em Oriximiná, nunca saiu do referido
Município para outro lugar, o que causou espanto quando sua esposa foi
solicitar o pedido de pensão. “O INSS informou que essa pensão, com os
mesmos dados dessa pessoa, como o nome completo, CPF, Carteira de
Identidade, nome de pai e de mãe, já possuíam um beneficiário em
Castanha. A questão é que esse senhor não morreu em 1995, mas no ano de
2012, em Oriximiná”, reafirma.
INÉRCIA: Diante da inércia dos
servidores do INSS e de ter visto o prazo se esgotando, a advogada
Gracilene Amorim enfatiza que procurou a gerência de Santarém para
verificar o que está acontecendo e cobrar providências. “No entanto, eu
não fui bem recebida pelo gerente da agência local, exigindo que eu
tivesse uma senha para poder ser atendida. Eu disse a ele que eu não
estava fazendo nenhum pedido, porque o documento já havia sido
protocolado há meses e que eu só queria saber o andamento do processo,
para que o órgão tome providências”, relata.
Ela diz, ainda, que existe alguém
recebendo indevidamente o beneficio há mais de 18 anos e, que isso gera
um prejuízo muito grave pro erário, porque o INSS está pagando
indevidamente. “Eu tentei explicar para o gerente essa situação. Ele não
me permitia explicar e ficou me exigindo uma senha pra eu falar com
ele”, reforça Dra Gracilene, argumentando que quando percebeu o chefe da
agência do INSS não iria lhe atender, acionou a Comissão de
Prerrogativas da OAB.
“O Doutor Ubirajara Bentes Filho
compareceu lá e imediatamente fomos recebidos pela gerente executiva do
INSS, que pediu desculpas pelo o que tinha acontecido”, conclui.
DEVER DO SERVIDOR: De acordo com o
artigo 116, da Lei 8.112/90 do Código de Ética Profissional do servidor
público federal, existem inúmeros itens que devem ser cumpridos por
funcionários de órgãos públicos. Entre eles, o servidor deve tratar
cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de
comunicação e contato com o público; Ter consciência de que seu trabalho
é regido por princípios éticos que se materializam na adequada
prestação dos serviços públicos; ser cortês, ter urbanidade,
disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações
individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer
espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor,
idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa
forma, de causar-lhes dano moral.
Esses princípios devem ser cumpridos
pelos servidores, sob pena de abertura de procedimento administrativo
que penaliza em advertência, suspensão e até mesmo a expulsão do quadro,
dependendo da gravidade da situação.
Fonte: RG 15/O Impacto
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