A Seção de Direito Penal concedeu , à unanimidade, liberdade provisória ao delegado da Polícia Civil Bruno Fernandes de Lima, e aos investigadores Cláudio Márcio do Nascimento e Sérgio de Sousa Lago, que respondem à ação penal sob a acusação de suposta associação criminosa que atuava na comercialização de bens apreendidos e não registrados no sistema da Polícia Civil.
Os três acusados deverão cumprir medidas cautelares, que deverão ser definidas pelo Juízo de Canaã dos Carajás. |
A relatora do Habeas Corpus, desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, acatou os argumentos da defesa, entendendo que os civis denunciados pelo Ministério Público não oferecem risco à ordem pública nem à instrução processual, considerando estar essa na fase final, restando a oitiva de apenas uma testemunha.
Conforme os autos do processo, as acusações abrangem a prática de crimes de peculato e corrupção passiva e ativa. O suposto esquema criminoso caracterizava-se em vender bens alheios apreendidos, em geral motocicletas. A acusação também aponta a não lavratura de autos de prisão em flagrante mediante pagamentos.
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