Os policiais Heleno Arnaud Carmo de Lima, conhecido como "Cabo Leno", e Reutman Coelho Spíndola foram ouvidos pela Justiça Militar nesta quarta-feira (13), em Belém. Os dois são acusados de integrar um grupo de extermínio envolvido em uma onda de crimes que resultou na morte de 27 pessoas em 2017. Em depoimento, eles negaram as acusações.
Segundo o promotor Armando Brasil, uma nova audiência deve ser marcada com o sargento Romero Guedes Lima, que não compareceu.
A Justiça Militar informou que ainda é preciso concluir algumas diligências sobre o caso para então marcar o julgamento dos policiais acusados.
O “Cabo Leno”, que seria líder de uma milícia, foi preso no dia 30 de janeiro, após novas evidências de que teria voltado às práticas criminosas em grupos de extermínio, além de ameaças indiretas a agentes públicos. Recentemente, ele publicou nas redes sociais vídeos e áudios ameaçando agentes públicos da segurança.
Além do Cabo Leno, foram denunciados os cabos Romero Guedes Lima e Wesley Favacho Chagas, o subtenente Marcos Antônio dos Santos Cardoso, e os soldados Reutman Coelho Spindola e Michel Megaron Nascimento.
Entenda o caso
Áudios gravados pela Promotoria Militar feitos com autorização da justiça em 2017 revelam o envolvimento de policiais militares em um grupo criminoso instalado dentro da corporação no estado. O grupo é suspeito de envolvimento nos crimes ocorridos nos dias 20 e 21 de janeiro na região metropolitana de Belém.
Os assassinatos em série ocorreram em 11 bairros de Belém, Icoaraci, Marituba e Ananindeua, após o assassinato do soldado da Ronda Tática Metropolitana Rafael da Silva Costa, de 29 anos. O Ministério Público do Pará, por meio da 2ª promotoria de Justiça Militar, denunciou seis policiais militares, entre eles, um subtenente, dois soldados e três cabos da PM.
De acordo com a denúncia do promotor de Justiça Militar Armando Brasil Teixeira, os seis policiais, liderados pelo Cabo PM Heleno Arnaud Carmo de Lima, eram parte de uma organização que orquestrava e executava crimes, “em total afronta ao Estado Constitucional e Democrático de Direito”.
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