sábado, 21 de janeiro de 2012


Caos na Saúde
MP QUER EXONERAÇÃO DE GESTORES DE SANTARÉM
“Um levantamento investigativo prévio feito pelo MPF comprova que tanto o Secretário de Saúde Emmanuel Silva, quanto o Diretor do Hospital Municipal Fábio Lambertini Tozzi, possuem vínculos trabalhistas, contratuais e empresarias com outras instituições e empresas”.

Emanuel Silva
O Ministério Público do Estado (MPE) em Santarém, juntamente com o Ministério Público Federal (MPF), ajuizaram ação civil pública, demandando o município de Santarém a exonerar os atuais Secretário de Saúde e Diretor do Hospital Municipal. A ação pede também que não aconteçam mais nomeações para esses cargos de pessoas que não possuam dedicação exclusiva.
As investigações do Ministério Público concluíram que os dois gestores não atuam com dedicação exclusiva nas suas funções, o que prejudica a administração dos serviços de saúde no município.
Um levantamento investigativo prévio feito pelo MPF comprova que tanto o Secretário de Saúde Emmanuel Silva(Foto), quanto o Diretor do Hospital Municipal Fábio Lambertini Tozzi, possuem vínculos trabalhistas, contratuais e empresarias com outras instituições e empresas.
Na ação, os promotores de Justiça e procuradores da República que atuam no caso destacam que “os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidas em regime de tempo integral”. Ressaltam ainda que “a ocupação dos cargos diretivos deve ocorrer segundo critérios técnicos aptos a possibilitar a resolutividade das emblemáticas situações apresentadas, começando assim pela necessidade de ser exercido em regime integral, impedindo assim que seus integrantes mantenham simultaneamente qualquer emprego ou acumulem cargo público, eis que deverão estar livres para atender incondicionalmente a qualquer emergência do serviço”.
Segundo os autores da ação foi expedido um ofício, endereçado à prefeita do Município de Santarém, Maria do Carmo Martins Lima, solicitando explicações acerca do fato. Concedeu-se prazo de dez dias para oferecer os devidos esclarecimentos sem que houvesse resposta. Diante disso, ingressaram com a ação para exigir a exclusividade no exercício das funções questionadas.
O caso tramita na 8a Vara Cível de Santarém.

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